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VGNJUR Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 18:14 - A | A

Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 18h:14 - A | A

decisão judicial

Justiça nega pedido de Kalil e libera pesquisa em VG contratada por empresa ligada a Flávia Moretti

Juiz eleitoral apontou que a proibição da divulgação “configura afronta ao direito da candidata"

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Persio Oliveira Landim, deferiu pedido da candidata à prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e autorizou divulgação de pesquisa eleitoral contratada por empresa de Cuiabá. A decisão é dessa segunda-feira (30.09).

Consta dos autos que o juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos Roberto Barros de Campos, em decisão proferida no último domingo (29), proibiu a divulgação de uma pesquisa realizada pela Indice Pesquisas Ltda., com sede em Cuiabá. A citada pesquisa ouviu 400 eleitores de Várzea Grande, entre os dias 17 e 20 de setembro, para saber em quem eles votariam para o cargo de prefeito.

A decisão do magistrado atendeu pedido de impugnação apresentado pela Coligação Várzea Grande Melhor, que tem como candidato à reeleição o prefeito Kalil Baracat (MDB), sob alegação de que a pesquisa apresentava vícios que comprometem sua confiabilidade.

Leia Mais - Justiça Eleitoral suspende pesquisa por envolvimento da assessora de Flávia Moretti

Contudo, Moretti entrou com Mandado de Segurança no TRE/MT, sustentando que a decisão impugnada violou seu direito líquido e certo à livre divulgação da pesquisa eleitoral, uma vez que a Resolução TSE nº 23.600/2019 não impede a contratação de pesquisas por empresas que tenham algum tipo de vínculo com candidatos, inclusive permitindo que os próprios candidatos sejam os contratantes.

Alegou ainda que a mera existência de vínculo entre a empresa contratante e a candidata não configura, por si só, prova de irregularidade ou de comprometimento da idoneidade da pesquisa.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Persio Landim destacou que a mera existência de vínculo entre a empresa contratante e a candidata, sem a demonstração de outros elementos que indiquem fraude ou manipulação da pesquisa, “não parece ser motivo suficiente para justificar a suspensão da divulgação da pesquisa”.

“A decisão impugnada, ao determinar a suspensão da divulgação com base nesse único fundamento, pode ter violado o direito à livre manifestação do pensamento e o direito à informação, assegurados pela Constituição Federal”, diz a decisão.

Ainda segundo ele, a suspensão da divulgação da pesquisa sem uma análise mais aprofundada dos elementos que pudessem indicar a sua irregularidade “configura afronta ao direito da candidata de divulgar a pesquisa e participar do pleito eleitoral em igualdade de condições”.

“Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande/MT nos autos do processo nº 06....0049, autorizando, por conseguinte, a divulgação da pesquisa eleitoral nº MT01537/2024”, sic decisão.

Alegações apresentadas por Kalil para impugnar pesquisa

Na ação, a Coligação de Kalil alegou que a pesquisa foi contratada pelo Movimento Produção Cinematográfica Ltda., sede em Cuiabá, e que teria entre seus sócios uma pessoa ligada a Flávia Moretti; e que o valor da pesquisa R$ 30 mil foi superfaturado, representando, injustificadamente, o triplo da média de valor das pesquisas eleitorais realizadas em Várzea Grande em 2024.

Além disso, foi alegado que Moretti tinha ciência prévia dos dados da pesquisa, antes mesmo de sua primeira divulgação pela imprensa local; e que o estatístico responsável pela realização da pesquisa, Wander Luiz Benesciuti, já foi investigado duas vezes por fraude em pesquisas. 

 

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