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VGNJUR Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 11:36 - A | A

Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 11h:36 - A | A

REJEITADO

Justiça nega pedido de advogado e mantém decreto que concede benefícios ao setor agropecuário

Na ação, o advogado cita que o prejuízo ao erário estadual, decorrente do decreto, é estimado em mais de R$ 193 milhões

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou pedido do advogado Cristiano Noetzold, e manteve Decreto Estadual 633/2023 que concede benefícios fiscais para importações no setor agropecuário e industrial. A decisão é da última segunda-feira (10.06).

O advogado entrou com Ação Popular apontado que o decreto viola normas constitucionais por falta de aprovação legislativa e por representar renúncia fiscal sem observância das regras constitucionais. Além disso, citou prejuízo ao erário estadual, decorrente do decreto, estimado em mais de R$ 193 milhões, requerendo inconstitucionalidade da norma.

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Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira destacou que via adequada pra declaração de inconstitucionalidade é “Ação Direta de Inconstitucionalidade”, com a observância da legitimidade ativa e da competência corretas, conforme prevê a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso.

“Ocorre que a declaração de suspensão e a declaração de nulidade nos moldes postulados na exordial equivaleria a extirpar do mundo jurídico dispositivo do Decreto Estadual nº 633/2023, razão pela qual não se pode falar, in casu, de controle incidental de constitucionalidade. Nesse diapasão, não se admite que, em ação ordinária, que a parte autora almeje obter prestação jurisdicional equivalente àquela a ser conferida em ação direta de controle de inconstitucionalidade”, diz trecho da decisão.

 

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