Um eleitor de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá) foi condenado ao pagamento de multa por ausência aos trabalhos eleitorais nos dois turnos das eleições de 2018. A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Paulichi Chiovitt da 38ª Zona Eleitoral.
Segundo a decisão, C.A.A foi convocado para atuar como mesário no primeiro e segundo turno das eleições do ano passado, mas não compareceu em nenhuma das datas. Além disso, apesar de ser intimado, não apresentou qualquer justificativa sobre a ausência.
“As provas documentais juntadas aos autos demonstram que o eleitor não apresentou justificativa para o não comparecimento aos trabalhos eleitorais para qual foi convocado”, diz trecho extraído dos autos.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Paulichi afirmou que a convocação para os trabalhos eleitorais tem caráter obrigatório é imprescindível para a realização das eleições na medida em que as mesas receptoras de votos são responsáveis diretamente pela execução dos trabalhos eleitorais.
“Do exposto, nos termos do art. 9º, caput, do Provimento nº 18/2012/CRE/MT e, ante a ausência do eleitor C.A.A, arbitro multa no valor de R$ 70,28 (setenta reais e vinte oito centavos), referente às Eleições 2018”, diz outro trecho extraído da decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
Luciano 11/01/2020
O juiz afirmou que a convocação tem caráter obrigatório. Como assim? Não somos uma democracia? Por que alguém tem que trabalhar de graça para o estado, ferindo o seu direito de recusa? Ora, por que não pagam para os mesários trabalhar? Iria chover de candidatos.
1 comentários