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VGNJUR Sexta-feira, 06 de Março de 2020, 08:31 - A | A

Sexta-feira, 06 de Março de 2020, 08h:31 - A | A

decisão judicial

Justiça cita insanidade mental e solta jovem acusado de estuprar menino em Várzea Grande

Ele teria abusado do menor durante brincadeira de "verdade ou desafio"; fato ocorreu no bairro Parque do Lago

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Justiça revogou a prisão do jovem W.A.S acusado de abusar sexualmente de um menino de 9 anos no bairro Parque do Lago, em Várzea Grande. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) que circulou nessa quinta-feira (05.03). Ele estava preso desde 18 de novembro do ano passado.

Consta dos autos, que o menino brincava com o suspeito e outro garoto de “verdade ou desafio”, em uma casa abandonada em frente à Escola Estadual Ernandy Baracat, quando foi abusado. O suspeito teria “desafiado” a criança a abaixar as calças, diante da negativa, Wellington mandou que outro menor segurasse os braços da vítima e consumou o ato sexual.

O menor contou a mãe que estava sentindo dores no ânus e relatou sobre o abuso sexual. A mãe teria ido até a escola e confirmado os relatos do filho com a testemunha.

O acusado foi detido em sua residência e encaminhado à Delegacia.

Consta da decisão publicada no DJE, o Ministério Público apontou a necessidade da instauração do incidente de insanidade mental do acusado. Desta forma, o juízo da Quinta Vara Criminal apontou excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal que não ocorreu por culpa do acusado, e diante da necessidade de tratamento ambulatorial em ambiente adequado devidamente comprovada nos autos, revogou a prisão preventiva de W.A.S, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares.

As medidas estabelecidas foram as seguintes: submeter-se ao tratamento médico necessário à sua enfermidade, nos moldes sugeridos pelo médico; recolhimento noturno do acusado, a partir das 23h00, salvo para ocupação lícita; proibição de frequentar bares, casas de reputação duvidosa, portar armas e fazer uso de entorpecentes; não manter contato com a vítima e eventuais testemunhas entre outros.  

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Odete 08/03/2020

Decisões como essa só promovem cada vez mais essas Facções criminosas que atuam por ai cortando pescoço de quem estupra criança... Será que este Juiz não tem filhos, sobrinhos. Aonde vamos parar desse jeito.

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1 comentários

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