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VGNJUR Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020, 16:17 - A | A

Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020, 16h:17 - A | A

EM Santo Antônio

Justiça anula ato do Intermat que deu lotes de assentamento para esposa de ex-senador

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou anular o título definitivo de uma propriedade de 40.1543 mil hectares que está nome da mulher do ex-senador Antero Paes de Barros, Cristiane Maria Mesquita Paes de Barros. A decisão é dessa terça-feira (21.01).

A decisão é oriunda de uma Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE) apontando irregularidades na concessão do título definitivo da propriedade denominada “Sitio Toca do Tatu”, localizado no município de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá).

Conforme a ação, inquérito apurou existência de irregularidades na concessão de áreas pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) destinada à reforma agrária no Projeto de Assentamento “Vale do São Vicente – Córrego do Ouro”. Nas investigações foi constatado que dos 71 lotes repassados aos pequenos trabalhadores rurais, seis compõem a Fazenda “Toca do Tatu”, de propriedade do Antero Paes de Barros, marido de Cristiane e que foram adquiridos de pequenos trabalhadores rurais.

Consta dos autos, que o Intermat repassou ao MP cópia do título definitivo nº...-5TD, por meio do qual outorgou a Cristiane a área de terras denominada “Sitio Toca do Tatu”, com 40,1543 hectares. A esposa do ex-senador teria requerido em 2010 junto à instituição estadual a legitimação da posse da área ao argumento e justificativa que estaria exercendo a posse desde o ano de 1998.

Porém, o Ministério Público apontou que o processo de legitimação de posse está eivado de vícios insanáveis, pois Cristiane não possuía os requisitos para a obtenção do referido título de propriedade, na forma do Decreto Estadual nº. 1.260/1978, das normas internas do Intermat e da Lei Federal nº. 4.504/1964, “o que restou evidenciado pelo relatório de vistoria realizado para identificar a ocupação da área e demais documentos juntados no processo”.

“Dentre as irregularidades verificadas, tem-se que a requerida Cristiane não mantinha moradia habitual na área, tampouco cultura efetiva com o seu trabalho e de sua família, pois nos documentos referentes ao pedido junto ao INTERMAT, declarou residir nesta Capital, onde, inclusive, mantém a sua residência até os dias atuais. Constatou-se, também, que a requerida Cristiane, à época em que requereu a legitimação da posse, era proprietária de outras áreas de terras rurais e imóveis urbanos, contrariando outro requisito da Norma de Serviço nº. 001/2002, do INTERMAT”, diz trecho extraído dos autos.

Em sua defesa Cristiane Paes de Barros disse que não foi oportunizado a ela o direito de defesa no procedimento administrativo junto ao Intermat e no inquérito civil salientando a sua nulidade. Ainda segundo ela, a área de terras objeto da ação está em sobreposição a outra área que é de sua propriedade, em extensão equivalente a 28,9214 hectares, conforme perícia recentemente realizada.

“Que a área de terras que Antero Paes de Barros Neto e sua esposa tem posse e propriedade, logo, a pretensão do MP representa um vazio, pois o INTERMAT expediu o título equivocado, sem ter o cuidado em relação à topografia”. (sic), afirmando ao final que ela e seu esposo são possuidores de boa-fé, com direito a retenção por benfeitorias, requerendo a improcedência da ação.

Porém, em sua decisão,  a juíza Celia Regina Vidotti, não acolheu os argumentos da defesa, apontando ainda que o Estado, por meio do Intermat, reconheceu a ilegalidade na ocupação dos lotes por parte de Cristiane Paes de Barros, pois foi constatado o não preenchimento de todos os requisitos legais por parte da mulher do ex-senador.

“Desse modo, é possível concluir que a inercia do Estado, em dar a devida destinação ao lote de terras que integraria o mencionado assentamento, não se coaduna com a função social da propriedade. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade absoluta do Título Definitivo nº...-5TD, expedido pelo INTERMAT, em favor da requerida Cristiane Maria Mesquita Paes de Barros, com efeito ex tunc e julgo improcedente o pedido de imediata imissão na posse do Estado de Mato Grosso, na área de terras denominada Sitio Toca do Tatu, situada no Município de Santo Antônio do Leverger/MT, com 40.1543 hectares”, diz trecho extraído da decisão.

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