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VGNJUR Quarta-feira, 26 de Abril de 2023, 09:05 - A | A

Quarta-feira, 26 de Abril de 2023, 09h:05 - A | A

NO STF

Julgamento sobre proibição da construção de PCHs no Rio Cuiabá terá início na sexta (28)

Análise do ministro relator será proferida em plenário virtual nesta sexta (28)

Lucione Nazareth/VGN

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7228), no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, marcou para começar nesta sexta-feira (28.03) o julgamento virtual do processo questiona a validade de Lei nº 11.865/2022 de Mato Grosso que proibiu a construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá. A sessão se estende por 11 dias – 08 de maio.

Em 31 de agosto deste ano, o governador Mauro Mendes (União), sancionou a lei nº 11.865/2022, que proíbe a construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá. A lei antes “barrada” pelo governador, teve o veto derrubado pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A normativa proibiu a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, em toda a extensão do Rio Cuiabá.

Leia Mais - Após veto derrubado, Mendes sanciona lei que proíbe construção de PCHs no Rio Cuiabá

Porém, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) entrou com ADI alegando que a Lei estadual 11.865/2022 teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia, e que a matéria afeta o equilíbrio do pacto federativo, pois cabe à União atuar nessa esfera, a fim de evitar ações isoladas de estados e municípios que tenham impacto no funcionamento e no planejamento do setor elétrico de todo o país.

A Associação também alegou afronta à competência da União para explorar os bens de seu domínio, como é o caso do rio Cuiabá, e que ao proibir a implantação de empreendimentos hidrelétricos, a lei de Mato Grosso impede a União de explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, conforme determina a Constituição Federal.

Na ação, a ALMT se manifestou sustentado a constitucionalidade da norma, citando prejuízos ambientais ao ecossistema que usinas podem causar e que as barragens impactariam ainda no abastecimento e fornecimento de água para a população das maiores cidades do Estado: Cuiabá e Várzea Grande, ocasionando crise hídrica sem precedentes.

Além disso, apontou que a proibição em comento foi medida necessária após diversos estudos, à frente demonstrados, sinalizarem elevado grau de impacto ambiental e social desses empreendimentos haja vista que a instalação desse tipo de usina, aliada a construção de barragens, implicaria, resumidamente, em necessário alagamento de grandes áreas, causando inexorável refreio e fragmentação do curso do Rio Cuiabá, comprometendo, assim, a sustentabilidade ambiental da Região Hidrográfica do Paraguai, e por conseguinte, de grande parte do Pantanal Mato-grossense, bem como segurança alimentar de inúmeras comunidades ribeirinhas e do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela inconstitucionalidade, argumentando que é competência da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água; para instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; bem como para legislar, privativamente, sobre águas e energia.

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