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VGNJUR Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022, 10:48 - A | A

Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022, 10h:48 - A | A

Ação Civil

Juiz nega ouvir testemunhas em ação que questiona verba indenizatória aos conselheiros do TCE

Conselheiros substitutos entraram com pedido para que testemunhas fossem ouvidas

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou pedido de conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que requeriam arrolar testemunhas para serem ouvidas em Ação Civil que questiona recebimento de verba indenizatória dos membros da Corte de Contas. A decisão é do último dia 18 deste mês.

A Ação Popular questiona a decisão Administrativa nº 09/2015 aprovou ata de reunião na qual houve deliberação para pagamento aos membros do TCE/MT da verba indenizatória instituída aos membros do Poder Legislativo pela Lei nº 9.493/2010.

Os autores da ação sustentam que a verba indenizatória do Controle Externo não deve ser paga aos membros do TCE/MT, sob o argumento de que “a legislação invocada ampara apenas titulares de cargos de deputado estadual”, bem como de que “o TCE MT não pode ter remuneração diversa dos magistrados, integrantes do Poder Judiciário local; nem procuradores do MP junto ao TCE MT podem distanciar-se dos membros do MP estadual”.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques acolheu pedido e mandou suspender a verba indenizatória para aos conselheiros, substitutos e procuradores do TCE.

Os conselheiros substitutos do TCE, Moises Maciel e Jaqueline Maria Jacobsen Marques, pugnaram pela produção de prova testemunha oral. Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que a prova se apresenta imprestável no presente caso, “na medida em que a controvérsia da demanda cinge-se à matéria de direito”.

“Deste modo, diante da preclusão consumativa, INDEFIRO a produção de provas formulada pela parte autora (Id. Id. 51584417 - Pág. 1), assim como INDEFIRO a produção de prova oral postulada pelos demandados Moises Maciel e Jaqueline Maria Jacobsen Marques”, diz decisão.  

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