O juiz federal da 5ª Vara, Jeferson Schneider suspendeu, pelo prazo de 90 dias, condenações e medidas cautelares que impliquem em contato do acusado com o público em geral. A medida consta em edital publicado no Diário da Justiça Federal desta segunda (06.07).
De acordo com edital, pelo período de 90 dias está suspensa a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, decorrentes de condenação a penas restritivas de direitos, de decisão de suspensão condicional do processo ou de celebração de acordo de não persecução penal.
O magistrado também suspendeu as condições impostas em medidas cautelares ou quaisquer outras decisões judiciais que impliquem contato do acusado com o público em geral ou com os serventuários da justiça, bem como o dever de apresentação periódica ao juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo.
Ainda, segundo consta do edital, a medida se faz necessária devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e segue recomendação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), a qual orientou aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo vírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
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