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VGNJUR Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020, 15:15 - A | A

Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020, 15h:15 - A | A

EM CUIABÁ

Juiz diz que PMs “ostentam diversos registros criminais” e mantém prisão por planejarem roubar candidata

Magistrado autorizou transferência de militares do Presídio de Santo Antônio de Leverger para o 2°Comando Regional de Várzea Grande

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, Marcos Faleiros, manteve a prisão dos três policiais militares suspeitos de integrarem uma quadrilha que planejava um assalto ao comitê da candidata a vereadora em Cuiabá, Edleusa Mesquita (PSB). A decisão é da última sexta-feira (27.11).

Em 12 de novembro deste ano, foram presos os cabos da PM, Valdir Maria do Nascimento e Roney Petterson Silva Faria, e também o soldado João Batista Silveira dos Santos, no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá.

“A equipe da ROTAM deslocou até a residência, local em que flagraram os civis J.D.A.P e S.D.S.P, assim como os policiais militares JOÃO BATISTA SILVEIRA DOS SANTOS, VALDIR MARIA DO NASCIMENTO e RONEY PETTERSON SILVA FACIA na posse de fardas da polícia civil, coletes balísticos da Polícia Militar, armas de fogo e outros itens utilizados em operações e atos criminosos, conforme detalhados no boletim de ocorrência”, diz trecho extraído dos autos.

Na época, eles foram presos por uso indevido de uniforme e distintivo, formação de quadrilha, receptação e porte ilegal de arma de fogo. Os militares estavam lotados no 4º Batalhão da Polícia Militar em Várzea Grande.

A defesa dos policias entraram com pedido de Habeas Corpus requerendo a revogação de suas respectivas prisões.

Em sua decisão, o juiz Marcos Faleiros afirmou o cabo Roney Petterson possui passagens criminais por roubo majorado, roubo simples, homicídio simples, ameaça e lesão corporal.

“Fatos que, por si só, indica justeza na manutenção da custódia cautelar, afastando neste momento a tese defensiva de falta de fundamentação ou dos requisitos da prisão”, diz trecho da decisão.

Em relação ao soldado João Batista, o magistrado reforçou a necessidade de sua prisão, pois, “embora seja policial militar, ostenta passagens por crimes militares, homicídio qualificado e furto”.

“De igual forma, a folha de antecedentes de VALDIR MARIA DO NASCIMENTO demonstra que embora seja policial, possui passagens por crimes militares, de abuso de autoridade, violência contra militar em serviço e homicídio simples. A constrição da liberdade dos investigados se faz necessário a sua manutenção, uma vez que há risco concreto de reiteração delitiva, estando a decisão da decretação da prisão preventiva”, sic decisão.

Na decisão, Faleiros ainda determinou a transferência dos policiais militares do Presídio de Santo Antônio de Leverger para unidades militares distintas, a critério do 2°Comando Regional de Várzea Grande.    

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