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VGNJUR Quarta-feira, 08 de Julho de 2020, 09:00 - A | A

Quarta-feira, 08 de Julho de 2020, 09h:00 - A | A

Decisão Judicial

Juiz diz que óbitos por Covid-19 aumentam diariamente e manda Prefeitura de VG e Governo apresentarem Planos

Rojane Marta/VG Notícias

“O que não se pode é aceitar que mais vidas sejam perdidas ante o atraso e ineficiência do aparelho estatal”, destacou o juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Lindote, ao intervir no Poder Executivo e determinar que a Prefeitura de Várzea Grande e o Governo do Estado apresentem em até 15 dias, seus planos de contingência contra a Covid-19.

A decisão do magistrado, proferida no final da tarde dessa terça (07.07), atende Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Várzea Grande e o Governo do Estado, tendo por objetivo a efetiva implantação, disponibilização de funcionamento de todos os leitos hospitalares previstos no Plano de Contingência para o coronavírus no Estado e no município.

O MPE relatou na ação a situação da Pandemia Mundial, no Brasil, no Mato Grosso e especialmente em Várzea Grande em relação ao coronavírus, e disse que “a situação atual, de completa ocupação dos leitos de UTI em Várzea Grande, e o percentual de ocupação de quase metade dos leitos clínicos por pacientes contaminados pela Covid-19 é inaceitável, já que ao ente foram destinados R$ 93.185,731 da União, - ; valor este a ser utilizado nos termos da Lei Federal nº 173/2020, que estabelece “o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)” – Tabela de destinação dos valores e Lei anexadas à presente.

Conforme o MPE, “mesmo assim, até o presente momento, não há, efetivamente, aumento do número de leitos de internação clínica ou de UTI em Várzea Grande, tampouco foi informado as Promotorias de Justiça Cíveis da Comarca de Várzea Grande quais medidas serão adotadas para incrementar o sistema de saúde no município”. E reforçou que igualmente, “o Estado de Mato Grosso não se manifesta sobre as demais medidas que adotará para amparar os doentes vindos do interior do Estado à região Metropolitana, que abarca Várzea Grande; que é represadora da demanda de saúde, quando esgotados os aparatos do interior do Estado.”

Em sua decisão, Lindote ainda destacou que: “Os óbitos estão aumentando diariamente e a tendência é que mais pessoas venham a sucumbir diante da falta de assistência médica adequada, por exemplo, até o dia de ontem (06.07) 857 pessoas já haviam falecido, ou seja, 412 óbitos a mais de pessoas do que foi registrado até a propositura da ação – em 24 de junho”.

Para o magistrado, o que se denota é a gravidade do quadro de saúde que passa a saúde pública local, eis que diariamente vê-se notícias de aumento dos casos de pessoas infectadas pelo covid-19, além de aumento no número de óbitos, dados estes extraídos do portal do próprio Governo do Estado de Mato Grosso e da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.

O juiz enfatizou que não se trata de criar políticas públicas a serem desempenhadas pelo Executivo, e sim saber se o Estado está cumprindo com a sua obrigação diante do direito subjetivo público, previsto na Constituição Federal, a todos os cidadãos: a saúde.

“Não se trata aqui de controle de políticas públicas pelo judiciário. Nota-se claramente a preocupação do constituinte originário em outorgar a este bem especial proteção jurídica, atribuindo ao Poder Público a tarefa de prestar assistência médica e garantir a realização dos demais procedimentos relacionados, a todos aqueles que deles necessitem, de forma universal e gratuita” reforçou Lindote.

Diante disso, o magistrado deferiu, em parte, o pedido de tutela provisória de urgência e determinou que o Estado de Mato Grosso e o município de Várzea Grande, no prazo de 15 dias, apresentem seus Planos de Contingência atualizados para o cenário da Covid-19; apresentem seus Planejamentos Financeiro e Cronograma de implantação de novos leitos de internação clínica e de UTIs, exclusivos para pacientes com Covid-19, para a população de Várzea Grande; apresentem seus Planejamentos e cronograma de contratação de médicos e demais profissionais da saúde, em complementação às equipes que já atuam na linha de frente no combate à Pandemia; e apresentem seus planejamento e cronograma de aquisições de equipamentos – a exemplo de respiradores -; medicamentos e de testes de contaminação pela Covid-19 -, se possível em massa, suficientes para atendimento da população.

 

 
 
 
 
 
 
 

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