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VGNJUR Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 13:25 - A | A

Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 13h:25 - A | A

Operação "Grãos de Areia"

Investigado por fraude na exportação de grãos, empresário vai pagar fiança de R$ 50 mil para deixar cadeia

Empresário é acusado de furtar e adulterar soja e milho com mistura de areia

Lucione Nazareth/VGNJur

O empresário Cleber Alves da Rocha, investigado por integrar suposta organização criminosa que teria causado prejuízo de R$ 22,5 milhões a empresas do agro em Mato Grosso, se comprometeu em pagar fiança de R$ 50 mil nesta quinta-feira (23.05) e desta forma deixar a cadeia. A informação consta em despacho do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Ele foi um dos alvos da Operação 'Grãos de Areia', deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, e Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) deflagrada em agosto de 2021.

As investigações apontam que ele integra organização criminosa que desviou aproximadamente nove mil toneladas de soja e farelo de soja entre os meses de janeiro e março de 2021 (correspondente ao período investigado), com valor estimado de R$ 22,5 milhões em produto subtraído em apenas três meses. A maioria da mercadoria desviada e adulterada tinha como destino o terminal de cargo ferroviário da cidade Rondonópolis, com média de 1.500 caminhões descarregados por dia.

Inicialmente em julho de 2023 o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá concedeu liminar para substituir a prisão de Cleber Alves por medidas cautelares, sendo uma delas o pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil. Porém, o empresário entrou com ação no TJMT alegando não possuir condições financeiras para pagar o valor, e pedindo a redução. O pedido foi acatado pela 3ª Câmara Criminal, reduzindo a quantia para R$ 50 mil.

Em despacho proferido nessa terça (21), o juiz Jean Garcia de Freitas, negou anular o mandado de prisão expedido contra o empresário sob alegação de que ele ainda não pagou a fiança de R$ 50 mil.

“Tendo em vista que a defesa do réu Cleber Alves da Rocha apresentou comprovante de agendamento do valor da fiança arbitrada, com previsão de pagamento somente para o dia 23/05/2024, INDEFIRO o pedido de expedição de contramandado de prisão. Acaso comprovado o efetivo pagamento pela defesa, o que ainda não ocorreu, à míngua de nova conclusão, expeça-se o contramanda de prisão do acusado Cleber Alves da Rocha”, sic despacho.

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