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Polícia Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 10:01 - A | A

Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 10h:01 - A | A

justiça autorizou

Delegado afastado preparava-se para deixar MT e tentar carreira política em Goiás sem perder salário de R$ 25 mil

Delegado estava planejando se afastar das funções para disputar as eleições deste ano

Lucione Nazareth/VGN

O delegado Dênis Cardoso de Brito afastado das funções durante âmbito da Operação Capsicum, deflagrada pela Polícia Civil, na manhã desta quarta-feira (22.05), almejava concorrer ao cargo de vereador na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, tendo inclusive recebido autorização judicial para se afastar das funções, sem perder o salário de R$ 25 mil, para disputar o pleito eleitoral.

Dênis Cardoso é investigado pela Polícia Civil por dirigir até Goiás com um veículo apreendido na delegacia de Porto Alegre do Norte, a 1.143 km de Cuiabá, usando placas de outro veículo e levar um fuzil que não estava registrado no nome dele.

Leia Mais - Delegado em estágio probatório em MT é alvo de operação e afastado das funções

O obteve acesso a decisão judicial de um Mandado de Segurança, impetrado por Denis Cardoso, contra a diretora-geral da Polícia Civil, delegada Daniela Silveira Maidel, para obter “licença para atividade política”, de forma não remunerada, a partir de 06 de julho até 15 dias após as eleições municipais deste ano.

No pedido, alegou que diante da iminência do pleito eleitoral de 2024 a ser realizado no dia 6 de outubro para escolha dos cargos municipais de prefeito e vereador, decidiu se lançar pré-candidato ao cargo de vereador do município de Goiânia (Goiás), seu domicílio eleitoral.

Apontou que no dia 02 de abril, procurou a Secretaria de Planejamento do Estado de Mato Grosso e solicitou “licença para atividade política”, contudo até o presente momento não obteve resposta.

Em decisão proferida no último dia 15 deste mês, o juiz Marcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, autorizou a licença para atividade política de Dênis Cardoso, citando que na Lei Complementar Estadual nº 407/2010, que trata sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Civil de Mato Grosso, prevê que os policiais civis têm direito à licença para atividade política, remunerada e não remunerada.

“Assim, diante da garantia legal de percepção dos vencimentos desde a desincompatibilização do cargo ou função pública, não há qualquer motivo para mora ou indeferimento do pleito administrativo pela autoridade coatora, eis que isto resulta em limitar e sustar o direito do servidor aos salários, sendo induvidosa a prática do ato ilegal e abusivo praticado pela impetrada, que viola em análise perfunctória o direito de licença política do Impetrante para concorrer ao cargo de vereador. Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR almejada, para determinar à autoridade coatora que assegure os direitos pleiteados para: Promover a concessão da licença remunerada em favor do Delegado de Polícia Civil DENIS CARDOSO DE BRITO para atividade política, contados a partir de três meses antes do pleito eleitoral até o décimo quinto dia seguinte ao da eleição, como se em exercício estivesse, nos exatos termos da Lei Complementar Estadual n° 407/2010”, sic decisão.

 
 
 
 
 
 
 

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