O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Márcio Vidal negou pedido do prefeito de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá), Valdir Pereira de Castro Filho, e manteve a decisão juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Santo Antônio do Leverger, que manteve os trabalhos da Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal que o investiga pelo suposto crime de cobrança de propina e irregularidades em pagamentos de contrato. A decisão é da última sexta-feira (29.07).
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O prefeito ingressou com Agravo de Instrumento afirmando que presidente da Comissão Processante, vereador Adelmar Galio “é seu opositor político incontroverso, o que lhe retiraria a impessoalidade e a imparcialidade, necessárias à condução dos trabalhos”, afirmando que o parlamentar publicou “lives” se posicionando-se desfavoravelmente à sua pessoa (Valdir), de maneira excessivamente antidemocrática.
“Por essas razões, arguindo ser evidente a animosidade existente entre ele (Valdir) e o Sr. Adelmar Genésio Gálio, que teria interesse no resultado do processo administrativo em referência, o Agravante defende ter o direito, líquido e certo, à anulação de todo o procedimento contra si instaurado, desde o seu nascedouro, sob pena de não lhe ser assegurado um justo julgamento político administrativo, de sorte que requer a reforma da decisão que indeferiu a liminar mandamental vindicada”, diz trecho extraídos dos autos, em que o prefeito requereu a imediata suspensão dos trabalhos da Comissão Processante.
Em sua decisão, o desembargador Márcio Vidal, afirmou que a concessão do recurso “se mostra duvidoso, circunstância que desautoriza a concessão da liminar pleiteada”.
“Com efeito, não obstante os relevantes fundamentos apresentados, sobretudo nesta fase de cognição sumária, de rigor o indeferimento do efeito ativo. Forte nessas razões, INDEFIRO a liminar recursal”, diz trecho da decisão.
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