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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Julho de 2020, 10:21 - A | A

Quarta-feira, 29 de Julho de 2020, 10h:21 - A | A

Santo Antônio do Leverger

Desembargador mantém comissão da Câmara que investiga prefeito por suposta cobrança de propina

Prefeito alega que presidente da CP, vereador Adelmar Galio, pode ter interesse no resultado do processo administrativo por ser seu opositor

Lucione Nazareth/VG Notícias

O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Márcio Vidal negou pedido do prefeito de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá), Valdir Pereira de Castro Filho, e manteve a decisão juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Santo Antônio do Leverger, que manteve os trabalhos da Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal que o investiga pelo suposto crime de cobrança de propina e irregularidades em pagamentos de contrato. A decisão é da última sexta-feira (29.07).

Leia Mais - Juiz nega pedido de prefeito e mantém comissão da Câmara que investiga suposta cobrança de propina

O prefeito ingressou com Agravo de Instrumento afirmando que presidente da Comissão Processante, vereador Adelmar Galio “é seu opositor político incontroverso, o que lhe retiraria a impessoalidade e a imparcialidade, necessárias à condução dos trabalhos”, afirmando que o parlamentar publicou “lives” se posicionando-se desfavoravelmente à sua pessoa (Valdir), de maneira excessivamente antidemocrática.

“Por essas razões, arguindo ser evidente a animosidade existente entre ele (Valdir) e o Sr. Adelmar Genésio Gálio, que teria interesse no resultado do processo administrativo em referência, o Agravante defende ter o direito, líquido e certo, à anulação de todo o procedimento contra si instaurado, desde o seu nascedouro, sob pena de não lhe ser assegurado um justo julgamento político administrativo, de sorte que requer a reforma da decisão que indeferiu a liminar mandamental vindicada”, diz trecho extraídos dos autos, em que o prefeito requereu a imediata suspensão dos trabalhos da Comissão Processante.

Em sua decisão, o desembargador Márcio Vidal, afirmou que a concessão do recurso “se mostra duvidoso, circunstância que desautoriza a concessão da liminar pleiteada”.

“Com efeito, não obstante os relevantes fundamentos apresentados, sobretudo nesta fase de cognição sumária, de rigor o indeferimento do efeito ativo. Forte nessas razões, INDEFIRO a liminar recursal”, diz trecho da decisão.

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