Condenado a oito anos de prisão, cuja pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além de perder a patente por participação em grampos clandestinos em Mato Grosso, o coronel da Polícia Militar Zaqueu Barbosa ingressou com recurso contra a sentença condenatória proferida e publicada em sessão de julgamento ocorrida em 07 de novembro deste ano. Dos cinco denunciados na ação penal militar, ele foi o único a ser condenado, os demais receberam perdão judicial.
Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido que Zaqueu faz jus aos benefícios de uma delação premiada, entendeu que ele não merecia perdão judicial, mas sim, apenas ser contemplado com a diminuição de pena, no grau máximo, porque ele era um dos comandantes do grupo e exercia a função de chefe de Estado maior, criando “núcleo de inteligência” totalmente à margem da lei e das normativas internas da instituição, único e exclusivamente para a prática das interceptações telefônicas ilegais.
No recurso de apelação criminal, protocolado na última segunda (11.11), a defesa de Zaqueu requer o deferimento do recurso com a respectiva intimação para apresentação das razões recursais, nos termos do artigo 531 do Código de Processo Penal Militar, que diz: “Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões. 1º Se houver assistente, poderá este arrazoar, no prazo de três dias, após o Ministério Público”.
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