A Turma de Câmaras Criminais Reunidas no Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou analisar novo pedido de soltura impetrado pela defesa de Jonas Souza Gonçalves Junior, condenado por supostamente lavar dinheiro e movimentar recursos em prol de uma facção criminosa. A Turma encaminhou o pedido para Segunda Câmara Criminal do TJMT.
Consta dos autos, que Jonas a sua esposa Jeniffer Lemes da Silva foram condenados no âmbito da Operação Red Money, por supostamente participar da facção criminosa. Nas investigações foi constatado que ele chegou abrir uma empresa em Várzea Grande J.J Informática para promover lavagem de dinheiro e movimentar recursos em prol do grupo criminoso.
Na ação, aponta que a esposa de Jonas, Jeniffer Lemes, também teria participado do suposto esquema. Na decisão, consta que Jonas foi condenado a 14 anos e 09 meses de prisão por organização criminosa e por lavagem de dinheiro, enquanto que sua esposa, Jeniffer Lemes foi sentenciada a 12 anos de reclusão.
A defesa de Jonas entrou com Reclamação Criminal no TJMT alegando que embora denegada a ordem de Habeas Corpus a Segunda Câmara Criminal, de ofício, deliberou para que a Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá promovesse, no prazo de 15 dias, o desmembramento da ação da Operação Red Money em relação aos réus que já haviam apresentado alegações finais e, em seguida, prolatasse a sentença, no prazo legal.
“Tendo o próprio Juízo se autoimposto um prazo peremptório à prolação da sentença, que conduziu a denegação de ordem liberatória vindicada pelo reclamante, o descumprimento deste prazo, via de consequência, dá causa ao atraso da marcha processual, e justifica a concessão da ordem de habeas corpus de ofício”, diz trecho do pedido.
Ao final, ele requereu concessão “in limine litis da presente reclamação criminal para reconhecer o constrangimento ilegal decorrente do descumprimento da determinação do Tribunal de Justiça e conceder a ordem de habeas corpus de ofício em favor de Jonas”.
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