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VGNJUR Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020, 09:25 - A | A

Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020, 09h:25 - A | A

negado

Bens de ex-prefeito acusado de cometer crime eleitoral são bloqueados

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Douglas Bernardes Romão, da 9ª Zona Eleitoral, negou pedido do ex-prefeito de Barra do Garças (a 506 km de Cuiabá), Zózimo Wellington Chaparral Ferreira, que tentava desbloquear seus bens em Ação Eleitoral. A decisão é da última terça-feira (04.02).

Consta dos autos, que Chaparral foi condenado em 2010 pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 28.097,34 mil por cometimento crime eleitoral. Porém, o ex-gestor não cumpriu a decisão.

Em 2011, foi determinado a penhora on-line dos valores depositados nas contas de Chaparral, todavia, nos vários pedidos de bloqueios foi localizado apenas R$ 13,18.

Diante disso, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) ingressou com pedido requerendo bloqueio de bens do ex-prefeito com forma de garantir o pagamento do débito. A Justiça Eleitoral acolheu o pedido e autorizou o bloqueio, entre eles veículos.

Consta dos autos, que Chaparral procurou a Justiça, no dia 09 de janeiro deste ano, e parcelou a multa eleitoral que está atualmente no valor de R$ 33.866,47 mil, requerendo o desbloqueio dos bens. 

A Procuradoria da Fazenda manifestou pela rejeição do pedido de desbloqueio sob alegação de que a adesão do parcelamento, enquanto causa de suspensão da exigibilidade de crédito fiscal, possui efeito “ex nunc”, não retroagindo seus efeitos a atos perfeitamente praticados.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Douglas Bernardes acolheu o pedido da PFN: “Acolho a manifestação da Douta Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado de Mato Grosso e seus fundamentos para INDEFERIR o pedido de desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados em contas bancárias e das restrições dos veículos no nome do requerente”, diz trecho extraído da decisão.  

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