O cantor Amado Rodrigues Batista (Amado Batista) efetuou pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil para os filhos de um trabalhador que morreu em sua fazenda localizada no município de Cocalinho (a 765 km de Cuiabá), após ser atingido na cabeça por um mourão de madeira. A informação foi repassada ao oticias pelo advogado do músico, Maurício Vieira de Carvalho Filho.
“Nós já realizamos a composição e pagamos a indenização aos familiares do trabalhador. Quero frisar que o trabalhador também foi considerado culpado pelo acidente. A Justiça do Trabalho fez essa consideração na sentença” contou o advogado.
Nesta quarta-feira (29.04), o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) divulgou decisão que por maioria, a 1ª Turma do Tribunal, condenou o cantor Amado Batista ao pagamento da indenização. De acordo com os autos, no dia 03 de dezembro de 2016 o trabalhador J.S.S estava construindo uma cerca de pasto na fazenda Sol Vermelho, de propriedade do cantor, “e ao aplicar tensão em um fio de arame por meio de aperto, a estaca de madeira (conhecida por mourão) que atuava como esticadeira se quebrou e atingiu a cabeça do trabalhador, o qual, mesmo recebendo atendimento hospitalar, faleceu algumas horas depois do evento”.
Após o acidente, três filhos do trabalhador ingressaram com ação para tentar receber indenização pela morte do pai. Porém, em 07 de novembro de 2018, o juiz Herbert Luís Esteves, da Vara do Trabalho de Água Boa, julgou improcedente o pedido, destacando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, que teria agido com imprudência.
“Não fez a escora do mourão, como deveria, e também se posicionou de forma correta ao esticar o arame, de modo que mesmo sendo pessoa experiente na atividade agiu com imprudência ao não se cercar dos cuidados necessários na manutenção e construção de cercas, em especial, o uso de escoras de proteção e o seguro posicionamento ao esticar o arame”, diz trecho extraído da decisão.
Contra a decisão, os filhos do trabalhador recorreram da sentença junto ao TRT/MT argumentando que foi por ordem do gerente da fazenda que o trabalhador, que não detinha experiência, "teve que retirar os mourões grossos e resistentes para colocar um mourão esticador de madeira de menor resistência (por causa da estética)", e que o empregador não disponibilizou equipamentos de proteção individual, nem ofertou treinamentos para o exercício da atividade.
Ao analisar o pedido junto a 1ª Turma do Tribunal, a juíza convocada Rosana Caldas modificou a sentença ao reconhecer que o empregador também contribuiu para o acidente e, desta forma, a sua responsabilidade em arcar com o pagamento de indenizações pelos danos à família.
Ela apontou que o caso se tratou de uma típica ação de indenização por danos reflexos que no judiciário trabalhista no qual envolve em regra a morte decorrente de acidente de trabalho e os efeitos da ausência da vítima entre aqueles com os quais ela mantinha vínculos afetivos.
Ao final, a magistrada lembrou ser presumível o sofrimento e o abalo de ordem moral dos filhos pela ausência permanente do pai, independentemente de residirem na mesma cidade ou de serem dependentes financeiros.
“Destarte, dou provimento ao recurso nesse tópico para julgar procedente em parte o respectivo pedido e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais aos autores no importe de R$ 60.000,00. O valor da indenização por dano moral reflexo ou em ricochete, como no caso presente, é obtido de modo global a ser rateado entre todos os legitimados, ou seja, será dividido em partes iguais entre os autores (R$ 20.000,00 para cada filho)”, diz trecho extraído acórdão.
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