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VGNJUR Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 11:49 - A | A

Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 11h:49 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

ALMT cancela pensão de R$ 8 mil por “brilhantismo”

Justiça considerou pagamento ilegal pelo fato da beneficiária não ser servidora

Lucione Nazareth/VGNJur

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) acabou com o pagamento de pensão especial no valor de R$ 8 mil para Valdicena Rodrigues Franco. A informação consta em despacho do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, publicado nesta quarta-feira (12.06) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

“O Estado de Mato Grosso compareceu aos autos para informar que, com relação à ré Valdicena Rodrigues Franco, a pensão foi cancelada a partir do mês de abril de 2024”, diz trecho do despacho.

Segundo os autos, a pensão mensal era concedida com base em “reconhecimento do brilhantismo”. Contudo, o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação em 2011 contra o pagamento do benefício alegando que afrontaria os princípios da isonomia, da moralidade e da legalidade.  

Em junho de 2020, o juiz Bruno D’Oliveira determinou o cancelamento da pensão sob justificativa de que a Constituição Federal não previu qualquer instituição de privilégio dessa natureza a terceiro.  

Ainda segundo o magistrado, a terminologia “pensão” no serviço público é conferida ao dependente do agente público em razão de sua morte, o que comprovaria a irregularidade.  

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