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VGN AGRO Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 09:49 - A | A

Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 09h:49 - A | A

Normativa Conjunta

Indea e Sedec alteram período de plantio de soja em MT 

O período de plantio de soja no Estado de Mato Grosso, no período de 16 de setembro de 2023 a 13 de janeiro de 2024

Adriana Assunção/VGN Agro

A presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA), Emanuele G. de Almeida e o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), César Miranda publicaram instrução normativa regulamentando o período de plantio de soja no Estado de Mato Grosso, no período de 16 de setembro de 2023 a 13 de janeiro de 2024.

Segundo a publicação, que circula em edição extra nesta quinta-feira (14.12) do Diário Oficial do Estado, a medida considera a importância da sojicultura na economia mato-grossense, bem como, as condições climáticas severas causadas pelo fenômeno climático El niño.

Conforme informações do INDEA, os efeitos diretos da ferrugem asiática na soja são o amarelecimento e o bronzeamento das folhas e sua queda prematura, impedindo a plena formação dos grãos. “Quanto mais cedo ocorre a desfolha, menor é o tamanho dos grãos e menor o rendimento e qualidade do produto colhido.”

A normativa também foi considera a Portaria SDA/MAPA nº 968, de 8 de dezembro de 2023, que alterar o calendário de semeadura de soja, estabelecido para o Estado do Mato Grosso. Conforme calendário estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o período de semeadura de soja será de 16 de setembro de 2023 a 13 de janeiro de 2024 em Mato Grosso.

Leia mais: Mapa altera calendário de semeadura da soja em MT; confira

Veja publicação abaixo 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2023/SEDEC/INDEA-MT

Dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 001/2023, que versa sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da Ferrugem Asiática da soja no Estado de Mato Grosso.

Considerando as exigências da Lei n° 8.589, de 19/12/2006 e seu Regulamento, o Decreto n°1.524, de 20/08/2008;
Considerando a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 968, de 8 de dezembro de 2023;
Considerando a importância da sojicultura na economia mato-grossense;
Considerando as condições climáticas severas causadas pelo fenômeno climático El niño;
Considerando as disposições da Instrução Normativa Conjunta - SEDEC/INDEA, n.º 001/2023, de 31 de agosto de 2023.
RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Art. 3º da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA/MT Nº 001/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica estabelecido o calendário de plantio de soja no Estado de Mato Grosso, no período de 16 de setembro de 2023 a 13 de janeiro de 2024.”
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2023.
Emanuele G. de Almeida
Presidente do INDEA-MT
César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT

 

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