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Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 09h:46 - A | A

safra 2025/26

Soja, milho e feijão: veja os novos preços mínimos para produtores de MT

Governo define preços mínimos para soja, milho, leite e outros produtos em Mato Grosso

Lucione Nazareth/VGNAgro

O ministro da Agricultura e Pecuária (MAPA), Carlos Fávaro, publicou nesta quarta-feira (09.07) os novos preços mínimos para a safra 2025/2026 de produtos agrícolas, entre eles soja, milho, leite, algodão, mandioca e feijão.

A tabela garante o valor mínimo que o produtor rural de Mato Grosso pode receber ao vender a produção. Se o preço de mercado cair abaixo desse valor, o governo pode intervir com medidas de apoio, como compras públicas ou subvenções, para evitar prejuízos.

Entre os produtos mais importantes para Mato Grosso, o milho teve aumento de até 6,6% em relação à safra passada, passando para R$ 38,28 a saca de 60 kg na região Centro-Oeste. Já o preço mínimo da soja caiu cerca de 6,8%, ficando em R$ 71,04 por saca.

Para o leite, o preço mínimo no Estado permanece em R$ 1,38 por litro. Já a mandioca ficou com o preço estável em R$ 508,23 a tonelada para a raiz.

Os valores foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e valem de janeiro de 2026 até o fim da colheita de cada produto. O objetivo é garantir renda mínima ao agricultor, especialmente em períodos de queda de preço ou safra muito grande.

Mato Grosso é o maior produtor de soja e milho do Brasil e depende diretamente desses valores para planejar o próximo plantio.  

Veja alguns preços mínimos para Mato Grosso (safra 2025/2026):  

Soja: R$ 71,04 (60 kg)  

Milho: R$ 38,28 (60 kg)  

Leite: R$ 1,38 (litro)  

Feijão cores: R$ 181,23 (60 kg)  

Algodão em pluma: R$ 114,58 (15 kg)  

A nova tabela já está em vigor e pode ser consultada no site oficial do Ministério da Agricultura.

Leia Também - Produtor de MT ganha bônus para pagar financiamento rural; confira

PORTARIA MAPA Nº 812, DE 7 DE JULHO DE 2025

Publica os preços mínimos para os produtos de verão e regionais da safra 2025/2026 e 2026, relacionados no Anexo desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto nº 34/2025 - CMN, de 30 de junho de 2025

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo SEI nº 21200.003884/2025-34, resolve:

Art. 1º Ficam publicados os preços mínimos para os produtos de verão e regionais da safra 2025/2026 e 2026, relacionados no Anexo desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto nº 34/2025 - CMN, de 30 de junho de 2025.

Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

ANEXO

Preços Mínimos - Culturas de Verão e Regionais- Safras 2025/2026 e 2026 

Produtos

Regiões e Estados amparados

Tipo/Classe Básico

Unidade

Preços Mínimos (R$/un.)

Variação

Período de Vigência

       

2024/2025 e 2025

2025/2026 e 2026

   

Algodão em caroço

Sudeste (exceto MG) e Sul

-

15 kg

45,83

45,83

0,00%

Mar/2026 a Fev/2027

 

Centro-Oeste, MG e Oeste da BA (1) 

         

Mai/2026 a Abr/2027

 

Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte

         

Jul/2026 a Jun/2027

Algodão em pluma

Sudeste (exceto MG) e Sul

Tipo SLM 41.4

15 kg

114,58

114,58

0,00%

Mar/2026 a Fev/2027

 

Centro-Oeste, MG e Oeste da BA (1) 

         

Mai/2026 a Abr/2027

 

Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte

         

Jul/2026 a Jun/2027

Arroz longo fino em casca

Sul (exceto PR)

Tipo 1-58/10

50 kg

63,64

63,74

0,16%

Fev/2026 a Jan/2027

 

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

 

60 kg

80,00

80,00

0,00%

 

Borracha natural cultivada

Brasil

           

- Coágulo virgem a granel

 

53% de DRC

Kg

4,05

4,56

12,59%

Jul/2025 a Jun/2026

-Látex de Campo

 

31% de DRC

 

3,08

3,47

12,66%

 

Cacau cultivado (amêndoa)

Centro-Oeste e Norte

Tipo 2

Kg

14,97

14,97

0,00%

Jul/2025 a Jun/2026

 

Nordeste e ES

   

15,37

15,37

0,00%

 

Caroço de algodão

Sudeste (exceto MG) e Sul

Único

15 kg

6,73

6,73

0,00%

Mar/2026 a Fev/2027

 

Centro-Oeste, MG e Oeste da BA (1) 

         

Mai/2026 a Abr/2027

 

Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte

         

Jul/2026 a Jun/2027

Feijão Cores

Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da BA (1) 

Tipo 1

60 kg

181,23

181,23

0,00%

Nov/2025 a Out/2026

 

Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte

         

Jan/2026 a Dez/2026

Feijão Preto

Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da BA (1) 

Tipo 1

60 kg

152,91

152,91

0,00%

Nov/2025 a Out/2026

 

Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte

         

Jan/2026 a Dez/2026

Juta/Malva embonecada

Norte

Tipo 2

kg

     

Jan/2026 a Dez/2026

-Embonecada

     

4,52

4,94

9,29%

 

-Prensada (2) 

     

4,72

5,16

9,32%

 

Leite

Sudeste e Sul

-

litro

1,88

1,88

0,00%

Jul/2025 a Jun/2026

 

Centro-Oeste (exceto MT)

   

1,87

1,87

0,00%

 
 

Norte e MT

   

1,38

1,38

0,00%

 
 

Nordeste

   

2,17

2,17

0,00%

 

Mandioca

             

- Raiz de Mandioca

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

-

t

508,23

508,23

0,00%

Jan/2026 a Dez/2026

 

Nordeste e Norte

   

454,94

511,81

12,50%

 

- Farinha

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Fina Tipo 3

kg

2,45

2,45

0,00%

 
 

Nordeste e Norte

   

2,16

2,43

12,50%

 

- Fécula

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Tipos 1 e 2

 

3,05

3,05

0,00%

 

- Goma/Polvilho

Nordeste e Norte

Classificada

 

2,91

3,27

12,50%

 

 

 

Milho

RS e SC

Único

60 kg

52,38

55,64

6,22%

Jan/2026 a Dez/2026

 

Sudeste e PR

   

45,83

51,03

11,35%

 
 

Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA)

   

35,91

38,28

6,60%

 
 

Oeste da BA, MA, PA, PI e TO

   

40,55

46,24

14,03%

 
 

Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI)

   

55,07

63,08

14,55%

Jun/2026 a Mai/2027

Soja

Brasil

-

60 Kg

76,28

71,04

-6,87%

Jan/2026 a Dez/2026

Sorgo

RS e SC

Único

60 kg

39,29

41,73

6,22%

Jan/2026 a Dez/2026

 

Sudeste e PR

   

34,37

38,27

11,35%

 
 

Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA)

   

26,93

28,71

6,60%

 
 

Oeste da BA, MA, PA, PI e TO

   

30,41

34,68

14,04%

 
 

Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI)

   

41,30

47,31

14,55%

Jun/2026 a Mai/2027

(1) Oeste da BA é composto pelos municípios : Angical, Baianópolis, Barreiras, Barra, Brejolândia, Bom Jesus da Lapa, Boritirama, Catolândia, Canópolis, Carinhanha, Cristópolis, Correntina, Cotegipe, Cocos, Coribe, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Luiz Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, São Desidério, Santa Rita de Cássia, Santana, Serra do Ramalho, Serra Dourada, São Félix do Coribe, Santa Maria da Vitória, Sítio do Mato, Taboca do Brejo Velho e Wanderlei.

(2) Malva/juta prensada somente será objeto da PGPM quando a operação de prensa houver sido realizada pelo produtor rural ou sua cooperativa de produção.

Preços Mínimos - Sementes das Culturas de Verão e Regional - Safras 2025/2026 e 2026

 

 

Produtos

Regiões e Estados Amparados

Preços Mínimos (R$/Kg)

Período de Vigência

   

Grão/Caroço

Sementes (1) 

 
   

2024/2025 e 2025

2025/2026 e 2026

Variação

2023/2024 e 2024

2024/2025 e 2025

Variação

 

Algodão

Sudeste (exceto MG) e Sul

0,4486

0,4486

0,00%

1,9561

1,9561

0,00%

Mar/2026 a Fev/2027

 

Centro-Oeste, MG e Oeste da Ba

           

Mai/2026 a Abr/2027

 

Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte

           

Jul/2026 a Jun/2027

Arroz longo fino

Brasil

1,2934

1,2955

0,16%

2,4080

2,4119

0,16%

Fev/2026 a Jan/2027

Feijão

Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da BA

3,0205

3,0205

0,00%

4,8551

4,8551

0,00%

Nov/2025 a Out/2026

 

Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte

           

Jan/2026 a Dez/2026

Juta/Malva

Norte

-

-

-

13,2392

14,4691

9,29%

Jan/2026 a Dez/2026

 

 

Milho

RS e SC

0,8729

0,9272

6,22%

2,8823

3,0616

6,22%

Jan/2026 a Dez/2026

 

Sudeste e PR

0,7637

0,8504

11,35%

2,5221

2,8084

11,35%

 
 

Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA)

0,5985

0,6380

6,60%

1,9753

2,1057

6,60%

 
 

Oeste da BA, MA, PA, PI e TO

0,6758

0,7706

14,03%

2,3974

2,7338

14,03%

 
 

Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI)

0,9178

1,0513

14,55%

3,0317

3,4728

14,55%

Jun/2026 a Mai/2027

Soja

Brasil

1,2565

1,1702

-6,87%

2,8906

2,6920

-6,87%

Jan/2026 a Dez/2026

Sorgo

RS e SC

0,6589

0,6999

6,22%

3,8453

4,0845

6,22%

Jan/2026 a Dez/2026

 

Sudeste e PR

0,5730

0,6380

11,35%

3,3437

3,7232

11,35%

 
 

Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA)

0,4517

0,4517

0,00%

2,6379

2,6379

0,00%

 
 

Oeste da BA, MA, PA, PI e TO

0,5510

0,6284

14,05%

3,7277

4,2507

14,03%

 
 

Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI)

0,6884

0,7886

14,55%

4,6573

5,3349

14,55%

Jun/2026 a Mai/2027

(1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o artigo 32 do Decreto 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
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