O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nessa segunda-feira (06.11), na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 11.768/2023 que prevê a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A (Ceitec), especializada em semicondutores.
“Fica autorizada a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec”, diz trecho da publicação. Confira integra no final da matéria
O Ceitec é uma empresa estatal, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), e que foi criado em 2008 no durante 2º mandato de Lula. Ela atua na área da indústria de microeletrônica, sendo responsável por desenvolver chips para rastreamento de gado, conhecidos como "chip do boi".
Em dezembro de 2020, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto autorizando a dissolução societária da estatal.
Porém, em setembro de 2021, o Tribunal de Contas da União (TCU) paralisou o processo. Na época, o voto vencedor foi apresentado pelo ministro Vital do Rêgo, que classificou o fechamento da empresa como "assassinato". “Voto por determinar ao Ministério da Economia que se abstenha de dar sequência ao processo de liquidação, aqui está desestatização, mas vou dizer liquidação, assassinato da empresa”, disse o ministro.
DECRETO Nº 11.768, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.
§ 1º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará providências para a realização de assembleia geral extraordinária do Ceitec a fim de deliberar sobre:
I - aprovação da reversão do processo de liquidação do Ceitec e de sua dissolução, com vistas a restabelecer o funcionamento regular da empresa;
II - destituição do liquidante e eleição dos membros do conselho de administração;
III - destituição dos membros do conselho fiscal, que funcionou durante a liquidação, e eleição dos novos membros, para o período de atuação de dois anos; e
IV - fixação da remuneração dos administradores, dos membros do conselho fiscal e do comitê de auditoria.
§ 2º Na assembleia geral extraordinária de que trata o § 1º, poderão ser deliberados outros temas que se façam necessários à reversão do processo de dissolução societária do Ceitec.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.578, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Fernando Haddad
Esther Dweck