O Congresso Nacional derrubou nessa quinta-feira (09.05) parcialmente o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) referente à nova Lei dos Agrotóxicos, devolvendo ao Ministério da Agricultura e Pecuária a competência exclusiva para o registro de agrotóxicos, como queriam os integrantes da bancada ruralista.
A nova lei, sancionada no dia 28 de dezembro, porém, Lula vetou trecho que centraliza no Ministério da Agricultura processos como a coordenação de reanálises de riscos e alterações nos agrotóxicos já registrados – excluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desses processos. Na época, o Governo alegou que pretendia dar mais segurança na fiscalização dos produtos do setor de agricultura.
Outro trecho derrubado flexibilizava o uso dos agrotóxicos, com menos proibição para a circulação dos mesmos. Produtos que estiverem em reanálise podem ser autorizados mesmo sem a conclusão da reavaliação, desde que autorizado pelo órgão federal competente.
O Governo alegava que esse dispositivo ofende o princípio da precaução, colocando em risco os direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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