O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), José Zuquim Nogueira, negou nessa segunda-feira (13.08) prorrogação de prazo para a defesa de Pedro Jorge Zamar Taques, que é primo do governador Pedro Taques (PSDB), ter acesso aos autos da ação penal da Operação Bereré.
O advogado Pedro Jorge Zamar Taques foi detido na Operação Bônus, deflagrada em 09 de maio deste ano, em continuidade à Operação Bereré, que investiga suspeita de fraudes e desvio de verba do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), segundo o Ministério Público Estadual (MPE).
No ato de prisão, que foi expedido pelo desembargador José Zuquim Nogueira, consta que Pedro supostamente tentou obstruir junto com o seu irmão, o ex-secretário Paulo Taques, as investigações acerca do esquema de desvio no Detran.
Conforme os autos, a defesa de Pedro Jorge Taques requereu que o processo ficasse na Secretaria do Tribunal de Justiça e não fosse enviado para o gabinete do relator, desembargador José Zuquim. O pedido da defesa teve como justificativa a possibilidade dos advogados de Pedro finalizar a gravação das mídias faltantes do processo.
No entanto, em decisão proferida nessa segunda (13), Zuquim negou o pedido afirmando que as alegações da defesa de Pedro Jorge Taques não justificam a devolução do prazo, conforme requerido. “Todavia, o advogado habilitado poderá, a qualquer tempo, complementar a gravação das mídias faltantes, perante à Secretaria do Tribunal Pleno”, diz trecho extraído da decisão.
Na decisão, o magistrado citou que o acesso aos elementos dos autos para a defesa é uma garantia do contraditório e a ampla defesa, mas que não pode servir de “entrave” para o andamento processual, “mormente quando existem corréus segregados”.
“Dessa forma, indefiro o pedido de devolução do prazo, permitindo apenas que o patrono do requerente tenha acesso às mídias que alega estar faltando, devendo a senhora gestora propiciar os meios necessários, sem, no entanto, reter os autos na Secretaria, pois que deverão retornar a este Relator, imediatamente, para deliberações sobre o oferecimento da denúncia”, diz outro trecho extraído da decisão.
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