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Política Sexta-feira, 09 de Maio de 2014, 10:28 - A | A

Sexta-feira, 09 de Maio de 2014, 10h:28 - A | A

Fim da "Farra"

Waldir exonera Roldão, Edson Vieira e Alcides Delgado, MP vai pedir devolução dos valores recebidos indevidamente

Já havia uma decisão de dezembro de 2013, suspendendo o vínculo dos servidores

por Lucione Nazareth / VG Notícias

O presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Waldir Bento da Costa (PMDB), exonera os servidores Roldão Lima Junior – atualmente cedido para a Prefeitura de Várzea Grande no cargo de secretário especial de gabinete do prefeito -, Edson Vieira – cedido para o Executivo no cargo de subsecretário de Saúde -, e Alcides Delgado lotado no Legislativo. Como os três não têm cargos na Casa, perderam o vínculo e poderão ter que devolver os valores recebidos indevidamente da Casa.

Ao ato de exoneração foi publicado no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), que circula nesta sexta-feira (09.05), com data retroativa de 01 de maio. A decisão é do juiz Alexandre Elias Filho 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, a pedido da promotora Valnice Silva dos Santos, da 1ª Promotoria de Probidade Administrativa de Várzea Grande.

Já havia uma decisão de dezembro de 2013, suspendendo o vínculo dos três, no entanto, eles recorreram da sentença e conseguiram liminar para voltar a receber os salários da Câmara e da Prefeitura. A promotora irá solicitar que os servidores devolvam os recursos recebidos indevidamente.

Entenda o caso - Roldão Lima Júnior iniciou a prestação de serviço em Várzea Grande em 13 de agosto de 1987, e com menos de um ano de serviço prestado no município conseguiu a estabilidade.  O tempo exercido anteriormente em Nossa Senhora do Livramento, não podia ter sido computado para concessão da estabilidade.

O mesmo impedimento foi verificado em relação a Edson Vieira, que prestou serviços para Acorizal de 02 de janeiro de 1981 a 30 de dezembro de 1988 - não possuindo, até a data da promulgação da Constituição, cinco anos de serviço prestados ao município de Várzea Grande. Por fim, Alcides Delgado prestou serviços para Alto Paraguai de 10 de julho de 1983 a 5 de outubro de 1988, e também não possuía o tempo necessário a concessão da estabilidade especial na data em que a Constituição foi promulgada.

“Embora tenham exercido serviço em outros Municípios, pessoas jurídicas de direito público interno pertencentes ao mesmo nível de hierarquia, a soma do tempo para fins da estabilidade, viola a autonomia financeira, administrativa e política conferida, individualmente, a cada um dos Entes Públicos” cita trecho da decisão do relator.

O ministro relator destacou ainda, que as alegações utilizadas pelos servidores (Roldão, Edson e Alcides) não foram claras, e eles deveriam ter apontado quais as provas pretendia produzir, fato que não ocorreu. “Ao contrário, o embargante limitou-se a impugnar genericamente o julgamento antecipado da lide, o que não demonstra sua intenção em produzir qualquer outra prova além da documental, mas apenas de anular o acórdão para tentar obter pronunciamento que lhe seja favorável. No presente feito, os recorrentes, por sua vez, não infirmam os fundamentos do voto condutor, incidindo, na espécie, a Súmula 283/STF. Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial” diz trecho da decisão do ministro relator.

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