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Política Sábado, 22 de Julho de 2017, 07:00 - A | A

Sábado, 22 de Julho de 2017, 07h:00 - A | A

Improbidade

Walace nega crimes, mas juiz não aceita argumentos e mantém ação contra ex-gestor

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Walace Guimarães

 

Sob alegação de que não incorreu em nenhum ato de improbidade administrativa, não podendo, portanto, figurar no polo passivo, o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), recorreu da decisão do juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, que em setembro de 2015 acatou denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), a qual ele é acusado de usar bem público para fins particulares. Além de Walace, é réu na ação o ex-servidor público Antônio Carlos de Oliveira. A denúncia foi feita pelo oticias na época dos fatos.

No entanto, o juiz não acatou os argumentos de Walace e manteve a decisão. Segundo o magistrado, a mera alegação de não ter cometido o ato refere-se ao mérito da causa, logo, não há o que se falar em ausência de legitimidade da parte. “De modo que a prejudicial de mérito em análise não prospera” cita.

Quanto a alegação de Walace, da falta de interesse de agir do Ministério Público, o juiz destacou que não merece prosperar, pois “é função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.

Diante das constatações, o magistrado manteve o recebimento da denúncia e marcou para o dia 03 de outubro, às 14 horas a audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que terá oitiva com as testemunhas.

“Em prestígio ao artigo 370 do Novo Código de Processo Civil, (“Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 3/10/2017 às 14 horas para oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias aportarem aos autos o rol de testemunhas com as seguintes qualificações: o nome, estado civil, profissão, idade, número do Cadastro de Pessoas Físicas e Registro Geral e o endereço completo da residência e local de trabalho, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil” cita decisão proferida em 05 de julho de 2017.

Entenda - Walace teria ordenado ao Setor de Transportes da Prefeitura de Várzea Grande, a retirada de todos os adesivos que caracterizavam o veículo Chevrolet Corsa, placa KAH 1455, como sendo de propriedade da Prefeitura, fazendo assim uso deste para fins particulares. Consta ainda, que o referido automóvel estaria sendo utilizado para fins particulares do prefeito e que ficaria em tempo integral na casa do motorista Antônio Carlos de Oliveira.

Leia matéria relacionada - Justiça acata denúncia e Walace Guimarães passa a ser réu em ação de improbidade administrativa

 

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