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Várzea Grande Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015, 16:49 - A | A

Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015, 16h:49 - A | A

Justiça acata denúncia e Walace Guimarães passa a ser réu em ação de improbidade administrativa

Além de Walace passa a ser réu na ação o ex-servidor público Antônio Carlos de Oliveira.

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, acatou denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT) em desfavor do ex-prefeito de Várzea Grande Walace Guimarães (PMDB), onde ele é acusado de cometer ato de improbidade administrativa por usar bem público para fins particulares. Além de Walace passa a ser réu na ação o ex-servidor público Antônio Carlos de Oliveira.

Walace teria ordenado ao Setor de Transportes da Prefeitura de Várzea Grande, a retirada de todos os adesivos que caracterizavam o veículo Chevrolet Corsa, placa KAH 1455, como sendo de propriedade da Prefeitura, fazendo assim uso deste para fins particulares. Consta ainda, que o referido automóvel estaria sendo utilizado para fins particulares do prefeito e que ficaria em tempo integral na casa do motorista Antônio Carlos de Oliveira.

Em decisão disponibilizada nesta quinta-feira (17.09), o magistrado destaca que em exame superficial das provas anexadas aos autos, constatou haver elementos suficientes para receber a ação de improbidade administrativa ajuizada contra Walace e Antônio Carlos.

Os réus têm 15 dias, após notificação, para apresentarem defesa, com as advertências de que não contestados os fatos, serão eles presumidos como verdadeiros.

Além disso, o juiz intimou a Prefeitura de Várzea Grande, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste nos autos.

“Apresentadas as contestações e alegando-se nestas qualquer das hipóteses previstas no art. 301 do Código de Processo Civil, ouça-se a parte autora e, após, conclusos os autos para decisão” diz trecho da decisão.

Confira decisão na íntegra:

Decisão->Determinação

Vistos,

Trata-se de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor de WALACE SANTOS GUIMARÃES e ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, decorrente do inquérito civil público nº 012660-006/2013, versando sobre os autos que o primeiro requerido teria ordenado ao Setor de Transportes da prefeitura municipal de Várzea Grande, que retirasse de um veículo Chevrolet Corsa, placa KAH 1455, todos os adesivos que caracterizavam o automóvel como sendo de propriedade da prefeitura, fazendo assim uso deste para fins particulares. Consta ainda, que o referido automóvel estaria sendo utilizado para fins particulares do prefeito e que ficaria em tempo integral na casa do motorista Antônio Carlos de Oliveira. Com isso, requer o Ministério Público a procedência da ação e a condenação dos requeridos pelos atos de improbidade pública praticados.

Conforme se vê às fls. 363, equivocadamente, o despacho que deveria determinar a notificação dos requeridos, acabou recebendo a ação de improbidade e determinando a citação dos requeridos.

Inobstante o despacho de fls. 363, os requeridos, devidamente representados, ofereceram corretamente as defesas preliminares conforme se vê às fls. 374/390, manifestação do requerido Antônio Carlos de Oliveira com documentos fls. 391/393, bem como a defesa preliminar de Wallace Santos Guimaraes às fls. 394/421, e documentos às fls. 422/465.

Assim, tendo em vista que os requeridos apresentaram suas defesas preliminares corretamente e dentro do prazo, adequo ao presente rito e passo a analisar acerca do recebimento ou não da presente ação.

Pois bem. Ao analisar os autos, verifica-se que a situação versada depende de provas a cargo da defesa, as quais, não provadas documentalmente, desautorizam o julgamento liminar da presente ação.

Destaque-se, ademais, que em matéria de administração pública as formalidades são essenciais exatamente porque, só através delas, se é possível controlar a regularidade dos procedimentos.

Além disso, o elemento anímico (dolo ou culpa) caracterizador do ato de improbidade não pode ser aferido de plano, motivo pelo qual também por este fundamento não é possível a improcedência liminar da ação. Também é conveniente destacar que a participação dos requeridos no pretenso esquema, ou o pretenso conluio existente entre ele, não pode ser descartado no momento, sendo ônus do Ministério Público, durante a instrução processual, comprovar tal fato. A prematura extinção desta ação, portanto, cercearia o direito à prova do Ministério Público, até porque há indícios, conforme demonstrado na peça vestibular, da ocorrência do ato de improbidade.

Finalmente, o Ministério Público é legitimado, nos termos do art. 127 e ss. da CF, para a propositura da ação de improbidade administrativa, inclusive para fins de reparação de dano ao erário (direito difuso por excelência), algo que restou pacificado após a edição da súmula 329 pelo STJ. Não há que dar guarida, assim, ao argumento de que há violação da regra do art. 129, IX, da CF, com a propositura desta demanda.

Portanto, em exame superficial das provas já constantes dos autos, com fundamento no art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92 (com redação pela MP nº 2225-45), recebo a ação de improbidade administrativa tal qual ajuizada contra Walace Santos Guimarães e Antônio Carlos de Oliveira.

Citem-se os requeridos para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, com as advertências de que não contestados os fatos, serão eles presumidos como verdadeiros.

Intime-se o Município de Várzea Grande, na pessoa do seu representante legal, a fim de que, no prazo de 15 dias se manifeste nos termos do art. 17, § 3º da Lei nº 8.429/92.

Apresentadas as contestações e alegando-se nestas qualquer das hipóteses previstas no art. 301 do Código de Processo Civil, ouça-se a parte autora e, após, conclusos os autos para decisão.

Expeça-se o necessário. Cumpra-se.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760