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Política Sábado, 12 de Agosto de 2017, 08:00 - A | A

Sábado, 12 de Agosto de 2017, 08h:00 - A | A

De olho em 2018

Walace Guimarães tenta anular condenação e reaver direitos políticos

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Walace

Ele pede para que sejam mantidos seus direitos políticos.

Condenado em setembro de 2016 a dois anos de reclusão em regime aberto, multas e perda dos seus direitos políticos por dois anos, pelo crime de porte ilegal de munições de uso permitido, o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) ingressou com recurso no Tribunal de Justiça para tentar anular a condenação e reaver seus direitos políticos. O recurso tem como relator o desembargador do TJ/MT, Marcos Machado, e deve ser apreciado nos próximos dias pelos membros da Primeira Câmara Criminal do Tribunal.

Na apelação Criminal interposta por Walace, contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, ele sustenta que: “o porte de pequena quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo compatível, não apresenta perigo algum, ainda que abstratamente, a qualquer bem jurídico, quanto menos à segurança coletiva”, razão pela qual a conduta seria atípica.

Argumenta ainda, que “a autoria não ficou comprovada, pois não tinha conhecimento que carregava os projéteis consigo”, que “a pena-base foi fixada excessivamente desproporcional” e que “a suspensão dos direitos políticos deve ser afastada, tendo em vista que houve a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”.

No mérito requer o provimento para que seja absolvido, subsidiariamente, para que seja reduzida a pena-base e a mantidos os direitos políticos.

A Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Várzea Grande deu parecer pugnando pelo desprovimento do recurso, sob argumento de que “a suspensão dos direitos políticos é decorrência automática e infestável da condenação, independente da pena privativa de liberdade ter sido substituída por restritivas de direitos”.

Entenda - O caso ocorreu em 2013, primeiro ano de gestão de Walace, na época ele foi preso, e liberado após pagar fiança. Ele foi denunciado como incurso nas sanções do art. 14, “caput”, da Lei nº. 10.826/03, sob a acusação de portar 10 munições de uso permitido, em desacordo com a determinação legal e regulamentar.

Segundo a denúncia, por volta das 08h30, do dia 06 de agosto de 2013, nas dependências do Aeroporto Internacional “Marechal Cândido Rondon”, setor de raios-x, Walace foi flagrado levando no interior da sua bagagem de mão, acondicionadas dentro de uma meia, 10 munições CBC, calibre 32.

Walace foi preso em flagrante e, ao ser inquirido na Delegacia de Polícia, negou a autoria do crime dizendo que poderia ter sido vítima de uma “armação”.

Conforme os autos, durante a instrução criminal, foram ouvidas duas testemunhas e procedido com o interrogatório do réu, que voltou a negar a autoria do crime. “Em memoriais finais, o douto representante do Ministério Público, pugna pela procedência da ação penal para o fim de condenar o acusado na forma delineada na denúncia. A combativa Defesa, discordando, requer a absolvição, sob a alegação de atipicidade da conduta e falta de provas quanto à autoria do crime” dizem trechos dos autos.

Em sua decisão o magistrado destaca que a materialidade delitiva está positivada pelo Auto de Prisão em Flagrante, no Termo de Apreensão e no Laudo Pericial. “A autoria, não obstante a negativa do acusado, ficou evidenciada de forma satisfatória pelas provas produzidas nas fases inquisitiva e judicial” cita e reforça: “Como se vê, não há dúvida de que as munições realmente foram encontradas na bagagem de mão do acusado e o fato de ele ter revelado para a testemunha Ieda Kássia Machado da Cunha que os projéteis poderiam ter sido ali deixadas inadvertidamente pelo seu filho ou mesmo trazidas por descuido da fazenda, afasta a versão fantasiosa de que alguém teria “plantado” os artefatos bélicos em sua mala de mão no intuito de lhe prejudicar”.

Conforme o magistrado, ao analisar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, verificou que Walace tinha plena consciência do ilícito praticado, o que demonstra culpabilidade normal ao tipo penal infringido, os motivos e circunstâncias do delito também são considerados normais, não influenciando na fixação da pena. Porém, o juiz destaca que “as consequências também não foram graves, pois as munições não poderiam sequer ser utilizadas no voo, já que desacompanhada da respectiva arma de fogo”.

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