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Política Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013, 14:00 - A | A

Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013, 14h:00 - A | A

Doação Polêmica

Walace encaminha à Câmara de VG projeto de lei revogando 15 leis municipais referentes à doação de terrenos nas gestões de Tião da Zaeli e Maninho de Barros

por Izabella Araújo/VG Notícias

O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei para revogar doações de 15 terrenos feitas nas gestões dos ex-prefeitos Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD), e Maninho de Barros (PSD) – atual vereador. O projeto de lei será votado nesta quarta-feira (14.08) em sessão ordinária da Casa de Leis.

O pedido para revogar as doações partiu do Ministério Público Estadual (MPE), que investiga a doação ilegal, e sugeriu que o Poder Executivo anulasse os projetos de lei que regulamentou as doações. Todas as 15 áreas foram doadas no final de 2012.

Das 16 leis municipais encaminhadas a Câmara – que se referem as doações de áreas, somente uma foi criada na gestão de Tião da Zaeli, que segundo o MPE, foi o responsável pela lei 3787/2012, que autorizou a doação de área ilegal para a empresa Timm Pedrollo Cia LTDA, em ano eleitoral.

As demais doações foram realizadas nos dois meses em que o vereador Maninho de Barros assumiu o comando da Prefeitura. De acordo com o Ministério Público, o vereador é investigado por doar irregularmente 13 áreas do município para empresas particulares. Um dos beneficiados foi à empresa do irmão do parlamentar, segundo o inquérito.

Conforme consta no projeto, 15 empresas que receberam áreas em Várzea Grande teram a doação revogada, são elas: Exectis Administração e Participação AS; Indústria Comércio de Calcário Cuiabá Ltda; PAMEX Distribuidora de Alimentos; CMX Comercial de Alimentos Ltda; Dibox Dist. De produtos Alimentícios Broker  LTDA; GFMR Comercio Construtora e Incorporadora Ltda;  Usical Indústria de Cal Ltda.

Além de Uemura e Brito Ltda – ME; Quartzonorth Indústria e Comércio de argamassa Ltda – ME; CETAP Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA; Thiago Máximo da Silva; SEMOG – Construtora e Incorporações LTDA; NC de Almeida Comércio –ME; Augusta e Respeitável Loja Simbólica João Bismark e Centro Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda.

A doação de terrenos somente é permitida em casos de calamidade pública, estado de emergência, ou inserida em programas sociais autorizados em lei e já em execução anterior, caso em que não se aplicou as doações das áreas para as empresas.

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