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Política Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2016, 16:41 - A | A

Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2016, 16h:41 - A | A

Improbidade administrativa

Vereadores pedem arquivamento de ação criminal e acusa MPE de se perder em investigação

vereadores foram representados criminalmente pelo MPE por não terem prestado informação referente a subsídios salariais de funcionários da Casa de Leis

Lucione Nazareth / VG Notícias

A defesa dos vereadores por Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (PSD) e João Madureira (PSC), pediram arquivamento da ação criminal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra eles, por prática de ato de improbidade administrativa. A defesa dos parlamentares alega que a ação proposta pelo MPE está uma “salada” e “confusa”, e que o órgão teria se perdido na própria investigação.

Os vereadores foram representados criminalmente pelo MPE por não terem prestado informação referente a subsídios salariais de funcionários da Casa de Leis, quando exerceram cargo de presidente do Legislativo municipal, durante o exercício de 2009. Clique aqui e confira matéria relacionada. 

Em sua defesa o vereador João Madureira alegou que o artigo 10 da Lei 7.347/85 aponta que só é considerado crime quando uma pessoa se recusa, retarda ou omite dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. Conforme os advogados do parlamentar, o não fornecimento das informações por parte de Madureira relatado no processo, não se enquadraria na lei, e, portanto o vereador não teria cometido nenhum crime.

“Na ausência de maiores provas e esclarecimentos do órgão ministerial sobre a indisponibilidade das informações requisitadas à propositura da ação civil pública, impõe-se a absolvição do acusado”, diz trecho dos argumentos apresentados pela defesa de Madureira.

Já a defesa de Wanderley Cerqueira apontou que o MP nunca solicitou informações relacionadas ao valor que era descontado dos servidores do Legislativo, apenas informações sobre os salários dos funcionários forma solicitadas, e que o valor dos descontos o MP pediu ao João Madureira.

Na argumentação, o advogado de Wanderley justificou que o promotor que denunciou os vereadores, Tiago de Sousa Afonso da Silva, teria feito confusão no processo. A defesa narrou que o promotor começou requerendo informações sobre folha de pagamento, depois mudou para descontos em folha, e em seguida promoveu o arquivamento do processo sem juntar todos os autos.

Após arquivar, o promotor baixou outra portaria com outro objeto, no qual requeria informações sobre folha de pagamento desde 2009, e por fim e em seguida requisitou o percentual mínimo de cargos comissionados. A defesa apontou ainda que Tiago de Sousa, chegou a incluir no processo o vereador Maninho de Barros, mas depois o exclui dos autos, apontado que o processo se transformou em uma “salada de fruta”.

“O que se vê no inquérito ministerial, data vênia é uma verdadeira confusão processual onde o autor se perdeu na própria investigação inicial”, alega defesa de parlamentar.

 Diante disso, o advogado de Wanderley solicitou que o processo seja arquivado.

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