Os vereadores de Cuiabá aprovaram durante sessão extraordinária realizada nessa terça-feira (22.12), o Projeto que altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 08/2016, que é o Regimento Interno do Parlamento Municipal. A medida visa adequar a legislação interna da Casa de Leis à Lei Orgânica do município e Constituição Federal.
De acordo com a proposta, umas das alterações mais significativas consta na mudança do artigo 18 do regimento interno, estabelecendo que a Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 02 de fevereiro a 22 de dezembro, quando se encerrará a sessão legislativa. Tal alteração está em conformidade com a Emenda nº 041/2020, promulgada em 07/04/2020, que alterou a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, extinguindo o recesso parlamentar do mês de julho.
O projeto de resolução ainda define que a mesa diretora do legislativo municipal poderá apresentar projetos que fixem os subsídios dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito em cada legislatura para a subseqüente, independente da data das eleições municipais, ficando em harmonia com o previsto no artigo 18-A da Lei Orgânica do Município e artigo 29, V, da Constituição Federal.
O artigo nº 59, que trata sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, também foi alterado. No dispositivo foi acrescentada a necessidade expressa da indicação dos fatos a serem investigados e por prazo certo no requerimento da instauração das CPIs, bem como disciplinando o modo de tramitação e finalização, pontos que não estavam claros no regimento atual.
“O documento deverá ser protocolado durante o pequeno expediente das sessões ordinárias, o qual será dado conhecimento dos vereadores por meio de leitura em plenário pelo primeiro secretário”, diz trecho.
A duração da CPI não será superior a 120 dias, que poderão ser prorrogadas por igual prazo a juízo do plenário, desde que haja previsão no requerimento de sua constituição e que não ultrapasse o final da legislatura. Ficou mantido o texto que estabelece que não se crie nova CPI enquanto estiverem funcionando pelo menos 05 (cinco) na Câmara.
Com relação ao funcionamento das comissões parlamentares de inquérito, vários pontos foram ajustados e aperfeiçoados em sua regulamentação. Dentre eles, o parágrafo que estabelece que não será admitido o requerimento sem as assinaturas mínimas necessárias, sendo que o mesmo ficará disponível em Mesa durante o período de uma sessão ordinária para conhecimento dos vereadores e para exercício da prerrogativa parlamentar de retirada ou adesão de assinaturas.
Confira Projeto de Lei na íntegra:
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