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Madureira foi condenado, por ter empregado em seu gabinete um assessor que estava preso em regime fechado
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do vereador de Várzea Grande, João Madureira (PSC), e manteve condenação que suspendeu seus direitos políticos por três anos - e lhe proibiu de contratar com o Poder Público também por três anos.
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator” diz decisão.
Segundo consta dos autos, em 03 de julho, em decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli, relator do Agravo Regimental, havia negado seguimento ao recurso do vereador, que sustenta a violação do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal. Toffoli destacou em sua decisão que: “A Emenda Constitucional nº 45, de 30/12/04, que acrescentou o § 3º ao artigo 102 da Constituição Federal, criou a exigência da demonstração da existência de repercussão geral das questões constitucionais trazidas no recurso extraordinário”. “No caso em tela, o recurso extraordinário foi interposto quando já era plenamente exigível a preliminar recursal para demonstrar a repercussão geral da matéria constitucional objeto do apelo. A petição recursal, todavia, não possui a referida preliminar formal devidamente fundamentada, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso (...). Ante o exposto, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso” diz decisão, mantida pela Segunda Turma do STF.
Vale lembrar, que Madureira foi condenado, por ter empregado em seu gabinete um assessor que estava preso em regime fechado no momento da nomeação, além de ter sido condenado a devolver os valores de salários pagos ao assessor preso, e pagar multa de cinco vezes o valor da remuneração de vereador. O recurso no STF foi proposto após ter sua condenação mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Madureira tenta derrubar acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso cujo teor diz que: “O vereador é responsável pela contratação da pessoa que indicou para trabalhar em seu gabinete e sob a sua subordinação direta, possuindo legitimidade passiva para responder a ação civil pública. Pratica ato de improbidade administrativa o membro do Poder Legislativo Municipal que contrata para cargo comissionado do seu gabinete funcional pessoa que estava cumprindo pena restritiva de liberdade em regime fechado, portanto, sem condições objetivas e subjetivas de prestar o serviço público exigido”.
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