O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, determinou o envio do processo eleitoral contra o vereador de Várzea Grande, Rogério França Martins – popular Rogerinho da Dakar (PV), pelo crime de “derrame de santinhos”, para a Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso para que posteriormente realize a cobrança da multa aplicada ao parlamentar.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Representação contra Rogerinho da Dakar, o candidato derrotado à Prefeitura de Várzea Grande, Alan Rener (PSB), e os suplentes de vereador Rodrigo Paulo Machado (PV) e Adriano Guedes (PSDB), pela prática de propaganda política irregular, consistente no denominado “derrame de santinhos”, durante a campanha das eleições 2016.
De acordo com os autos, a ação foi julgada procedente pelo Juízo da extinta 58ª Zona Eleitoral, competente para o julgamento dos feitos relativos à propaganda eleitoral durante o pleito de 2016, tendo o vereador e outros três políticos sido condenados ao pagamento de multa no valor R$ 5 mil cada.
Porém, discordando da decisão, Rogerinho interpôs Recurso Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) que negou provimento. Após, o parlamentar interpôs ainda, Recurso Especial e um Agravo de Instrumento, ambos negado pela Justiça Eleitoral.
A decisão da aplicação da multa transitou em julgado para Rogério França Martins em 03 de novembro de 2017.
Conforme despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), o juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, determinou o envio dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso para que proceda às providências necessárias à inscrição da multa em dívida ativa da União, para posteriormente realize a cobrança da multa aplicada do vereador de Várzea Grande, Alan Rener, Rodrigo Machado e Adriano Guedes.
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