Cassado pela Câmara de Vereadores de Cuiabá, por maioria dos votos, Abílio Júnior desistiu de requerer a justiça gratuita em ação que requer seu imediato retorno ao cargo público.
O vereador cassado, havia solicitado a justiça gratuita no recurso, mas, em decisão proferida na segunda (23.03), o juiz da 4ª Vara Especializada, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou que ele comprovasse sua condição financeira, por meio da copia das três últimas declarações de imposto de renda. O magistrado também registrou em sua decisão que “entre os requerimentos de Abílio está o de ser reconduzido ao cargo de vereador do Município de Cuiabá, o que por certo joga por terra o valor atribuído à causa – de R$ 1.000,00”.
Após a decisão, a defesa de Abílio fez uma emenda a inicial, desistindo da justiça gratuita, bem como atualizando o valor da causa que passou a ser de R$ 150.310,00, a defesa também juntou aos autos o pagamento das custas judiciais na ordem de R$ 3.006,02, para dar seguimento ao recurso do vereador cassado.
“Assim destaca, conforme documento em anexo, que o valor bruto de salário de vereador perfaz o montante de R$ 15.031,00, pelo que teve sua cassação publicada em 10/03/2020, assim temos que contando com o mês de março/2020, o Requerente foi eleito pra cumprir mandato até dezembro/2020, sendo assim 10 meses. Pelo que o montante que perceberá um vereador eleito por 10 meses de trabalho perfaz o valor bruto de R$ 150.310, sendo este também o valor da causa atualizado” justificou a defesa.
A defesa ainda pede em medida liminar, a concessão da tutela de urgência para suspender os efeitos da Resolução nº. 006 de 06 de março de 2020 e Decreto Legislativo nº. 001, de março de 2020, que cassaram o mandato de Abílio, ambas editadas pela Câmara Municipal de Cuiabá, “assim como de todos os demais atos normativos/administrativos ao processo de cassação relacionados, determinando a imediata recondução do Autor ao cargo de vereador do Município de Cuiabá, bem como sejam suspensos os efeitos reflexos da cassação, como por exemplo, a suspensão da inelegibilidade e o retorno da percepção salarial, bem como fixação de multa diária em caso de descumprimento pelos requeridos”.
No mérito, a defesa requer que seja declarada “a nulidade dos processos administrativos de cassação, nº. 1086/2019 e nº. 014/2020, ambos da Câmara Municipal, em virtude dos vícios apontados, quais sejam: Inobservância a Sumula Vinculante 46 do STF; Desrespeito ao rito de processamento do Decreto-Lei 201/67 em seu artigo 5º e seus incisos, criando um procedimento de exceção, em especial: a não observância da autorização de maioria simples para processamento da representação; não sorteio dos três membros para compor Comissão Especial de Ética; não ter ouvido o depoimento pessoal do Autor na fase de instrução; desrespeito ao prazo decadencial de 90 (noventa) dias para concluir a cassação do Autor; e afronta ao quórum de 2/3 (dois terços) para determinar a cassação de mandato parlamentar; 3- Julgamento político não observando os preceitos constitucionais e legais; Alternativamente o desrespeito ao art. 49, inciso IV, alínea „d‟ do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, que não obteve licença para cassar o mandato do Requerente, nos autos, da CCJ”.
Ainda, no mérito, requer que sejam declarados extintos os efeitos da cassação imposta por ato nulo da Câmara Municipal, aplicando o efeito ex-tunc a sentença, condenando ao pagamento retroativo dos salários que, segundo a defesa, Abílio fez jus até 31/12/2020 que não houver percebido, sem prejuízo das perdas e danos.
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