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Política Segunda-feira, 29 de Abril de 2019, 09:33 - A | A

Segunda-feira, 29 de Abril de 2019, 09h:33 - A | A

ação penal

TRE mantém investigação criminal contra vereador de MT por falsificação

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Jaime Rodrigues Neto

Jaime Rodrigues Neto

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Ricardo Gomes de Almeida, negou pedido de Habeas Corpus ao vereador de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá), Jaime Rodrigues Neto (MDB), que responde criminalmente por suposta falsificação de documentos.

Consta dos autos, que em 14 de março o juiz da Douglas Bernardes Romão, da 9ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o parlamentar pelo crime inserido no artigo 299 do Código Penal - omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Segundo a denúncia, a suposta fraude estaria relacionado a uma Ação Eleitoral (arquivado pela Justiça) no Jaime foi investigado por ter "comprado" ao menos 20 votos pelo valor de R$ 200,00 nas eleições de 2016. A negociação teria sido feita por dois cabos eleitorais. O parlamentar chegou a ter o mandato cassado em abril de 2017 pelo suposto crime eleitoral, porém, ele recorreu e conseguiu reverter a decisão junto ao TRE/MT e desta formar continuar no mandato.

No entanto, o MPE denunciou Jaime Rodrigues criminalmente pela suposta fraude de documentos.

Discordando da Ação Penal, a defesa do vereador Jaime Rodrigues ingressou com Habeas Corpus apontando que o MPE denunciou criminalmente após a improcedência da Ação Eleitoral por suposta compra de votos, argumentando que “não há justa causa para propositura da Ação Penal e, por essa razão o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e Eleitoral, de Barra do Garças não deveria ter recebido a denúncia”.

“Por derradeiro, o subscritor deste writ aponta que a concessão de liminar é medida necessária, haja vista que o comparecimento dos pacientes, à audiência instrutória designada para o dia 15.5.2019, configura manifesto constrangimento ilegal”, diz trecho extraído do pedido.

Porém, em decisão proferida no último dia 25, o juiz eleitoral Ricardo Gomes de Almeida afirmou que a improcedência do pedido do MPE em sede de Representação Eleitoral “não absolve instantaneamente o investigado na seara penal”, e que a depender das investigações que serão realizadas no âmbito Penal, poderá ser constituído juízo diverso daquele que foi alcançado pelo TRE/MT notadamente porque os pressupostos das respectivas responsabilidades (cível-eleitoral e criminal) são diversos.

“Posto isso, ante a ausência de fumus boni iuris, indefiro o pedido de liminar formulado”, diz trecho extraído da decisão.

Lembrando que caso seja condenado criminalmente, o vereador Jaime Rodrigues pode pegar de 1 a 5 anos de prisão e mais pagamento de multa.

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