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Política Sexta-feira, 24 de Junho de 2016, 06:00 - A | A

Sexta-feira, 24 de Junho de 2016, 06h:00 - A | A

“leviano e oportunista”

TJ/MT rejeita queixa crime de advogado contra juiz

Arini afirmou ao TJ/MT que o juiz teria ofendido sua honra.

Rojane Marta/VG Notícias

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), em sessão dessa quinta-feira (23.06), rejeitou queixa crime oferecida pelo advogado Adolfo Arini contra o presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), juiz José Arimatéa, por difamação.

O advogado foi chamado pelo juiz, por meio de nota enviada à imprensa, de “leviano e oportunista”, após Arini representar o desembargador Marcos Machado ao Conselho Nacional de Justiça, solicitando o seu afastamento provisório do cargo, devido ao vazamento de conversas com o ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Arini afirmou ao TJ/MT que o juiz teria ofendido sua honra. Porém, o Pleno rejeitou a denúncia, nos termo do voto do relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho.

Tomaram parte no julgamento o relator e mais 14 vogais, entre eles o desembargador Marcos Machado.

Confira abaixo a íntegra da nota emitida pelo presidente da Amam, que gerou a representação criminal:

"Não pretendíamos adotar uma posição institucional sobre o fato recente envolvendo o Magistrado Marcos Machado, mas a leviandade e oportunismo rasteiro desse Advogado autor da Reclamação Disciplinar no CNJ nos obriga a uma manifestação pública sobre o incidente.

É fato concreto que o próprio Magistrado já solicitou ao TJMT que o evento seja amplamente investigado, até porque como diz o ditado "quem não deve, não teme", e o teor da conversa telefônica, diga-se de passagem criminosamente divulgada (art. 10, da Lei nº 9.296/96), trata de uma questão exclusivamente da vida particular dele, sem que haja um registro sequer de que o Magistrado tenha agido institucionalmente nesta ou naquela direção.

A investigação provará que tudo não passou de um grande mal-entendido, embora fique demonstrado nesse incidente mais uma restrição à vida privada aos Magistrados em geral.

Essa Reclamação ao CNJ demonstra na verdade que seu autor está imbuído de segundas, talvez terceiras intenções, como bem explicou o próprio Magistrado em Nota recém divulgada, revelando uma ação premeditada para criar um fato processual ou extraprocessual capaz de, por impedimento ou suspeição, forçar o Magistrado a eximir-se de permanecer na relatoria de recurso que em data recente foi julgado em desfavor dos interesse do Ilustre Advogado Reclamante.

Esse tipo de expediente, por sinal, tem colocado em risco o princípio do Juiz Natural, pois esse Advogado não é o primeiro e certamente não será o último a utilizar desse tipo de artifício rasteiro e desleal para forçar, aparentemente nos termos da Lei, a exclusão de um Juiz que saiba ou preveja de antemão tenha entendimento jurídico diverso de sua pretensão posta na ação judicial.

Cremos que toda essa celeuma será esclarecida em tempo recorde, de forma transparente e republicana, e os mau intencionados de plantão não terão êxito em tirar vantagem desse fato da vida privada do Magistrado.

A Associação de Magistrados estará acompanhando o caso, inclusive no que diz respeito à necessidade de instaurar-se investigação criminal sobre o potencial cometimento do crime do art. 10, da Lei nº 9.296/96, o que por sinal já foi objeto de manifestação pública da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Mato Grosso.

Por fim, esperamos que o Ilustre Advogado não venha no porvir alegar perseguição, injustiça etc. quando tiver de responder cível e criminalmente por seu irresponsável ato, como sói acontece em fatos dessa natureza. Essas coisas são como as ondas do mar, têm fluxo e refluxo!

Estou à disposição para maiores esclarecimentos. Grato."

José Arimatéa Neves Costa

Presidente da AMAM

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