Por maioria, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), acolheram nesta quinta-feira (28.02) denúncia contra o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris (PSD) e o tornaram réu por participação nas supostas falsificações de cartas de crédito e alteração de valores em documento de crédito público, que teriam provocado prejuízo de R$ 418 milhões aos cofres públicos. A Ação é oriundo da operação denominada “Cartas Marcadas”.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Fabris, os procuradores do Estado Dilmar Portilho Meira, Jenz Prochnow Junior, Nelson Pereira dos Santos e Gerson Valério Pouso, por participarem de um esquema fraudulento instalado dentro da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MT) e que teria desviado R$ 418,4 milhões dos cofres públicos, de 2008 a 2010.
Conforme o MPE, os acusados teriam falsificado papéis de créditos públicos em lotes de cartas de crédito e "fabricava" cartas, no valor de R$ 665,20, sendo que, desse montante total, apenas R$ 153.453.715,39 foram devidamente pagos aos servidores da Secretaria Estadual de Fazenda.
O relator da denúncia, desembargador Pedro Sakamoto, votou pela rejeição da denúncia contra Fabris e os procuradores. Os desembargadores Rondon Bassil, José Zuquim Nogueira, Sebastião de Morais, João Ferreira Filho, acompanharam o voto de Sakamoto.
Na sessão plenária desta quinta (28), o desembargador Orlando Perri, que havia pedido vista do processo, votou no sentido de rejeitar a denúncia contra os procuradores afirmando que nos autos ficaram comprovado a participação deles nos crimes descritos pelo MP. O magistrado disse que os procuradores também não se apossaram de valores e nem mesmo das cartas de créditos emitidos pelo Sefaz/MT.
Sobre o ex-deputado Gilmar Fabris, Perri afirmou que existe fardos indícios da participação do ex-parlamentar no caso das Cartas de Créditos. Segundo ele, o ex-secretário de Fazenda do Estado, Eder Morais afirmou que Fabris lhe prometeu repassar R$ 25 milhões em cartas de créditos por ele ter sido “legal” na aprovação e emissão das cartas.
Além disso, ele destacou que a esposa de Gilmar, jornalista Anglisey Volcov, recebeu mais de R$ 48 milhões em cartas de créditos emitidas pelo Governo do Estado, tendo movimentado R$ 30 milhões na sua conta bancária o que caracterizaria a participação na ilicitude.
“Estou aderindo ao voto do relator desembargador Pedro Sakamoto quanto a rejeição da denúncia quanto aos procuradores e aceitando denúncia contra Gilmar Fabris pelos crimes de apropriação indébita, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, rejeitando quanto ao crime de associação criminosa”, disse o desembargador ao ler seu voto.
Ainda na sessão de hoje, os desembargadores Gilberto Giradelli, Rubens de Oliveira, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira, Sebastião de Moraes (que havia votado pela rejeição, na sessão desta quinta disse que foi convencido que existem indícios de Fabris ter cometido os crimes e votou pelo recebimento), Márcio Vidal, Guiomar Teodoro, Dirceu dos Santos, Sebastião Barbosa Farias, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Antônia Siqueira, Clarice Claudino e Marcos Machado, votaram no sentido de acompanhar o voto de Orlando Perri.
Os desembargadores Guiomar Teodoro, Dirceu dos Santos, Nilza Maria e Clarice Claudino votaram no sentido de acrescentar o crime de associação criminosa na denúncia contra Gilmar Fabris.
Diante disso, Gilmar Fabris passa a responder pelos crimes apropriação indébita, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
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