O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Pedro Sakamoto, apresentou nesta quinta-feira (14.02), em sessão plenária, aditamento ao seu voto pelo não acolhimento da denúncia contra o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris (PSD), afirmando que diligências complementares não demonstraram qualquer participação dele nas supostas falsificações de cartas de crédito e alteração de valores em documento de crédito público. A Ação é oriundo da operação denominada “Cartas Marcadas”.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Fabris, os procuradores do Estado Dilmar Portilho Meira, Jenz Prochnow Junior, Nelson Pereira dos Santos e Gerson Valério Pouso, por participarem de um esquema fraudulento instalado dentro da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MT) e que teria desviado R$ 418,4 milhões dos cofres públicos, de 2008 a 2010.
Conforme o MPE, os acusados teriam falsificado papéis de créditos públicos em lotes de cartas de crédito e "fabricava" cartas, no valor de R$ 665,20, sendo que, desse montante total, apenas R$ 153.453.715,39 foram devidamente pagos aos servidores da Secretaria Estadual de Fazenda.
Na sessão plenária desta quinta (14), o desembargador Pedro Sakamoto, que havia votado no sentido de rejeitar a denúncia contra todos os acusados, apresentou um aditamento em relação a diligências complementares realizado nos autos a fim de apurar o envolvimento dos acusados no crime.
Segundo o magistrado, analisando os autos ficou comprovado a não participação de Fabris e nem dos procuradores nos crimes descritos pelo MP, além disso Sakomoto apontou que os acusados não se apossaram de valores e nem mesmo das cartas de créditos emitidos pelo Sefaz/MT.
“Não foi encontrado com os acusados a posse dos valores supostamente desviados. Desta forma mantenho voto de que eles não desviaram dinheiro público e nem participaram do tal ilícito. Voto no sentido de rejeitar a denúncia contra os acusados apontando que a diligências complementares não apresentou nenhum fato relevante que possa comprovar a participação dos acusados nos crimes citados”, disse o desembargador ao proferir seu voto.
Porém, o julgamento da Ação foi suspenso devido pedido de vistas do desembargador Orlando Perri. “Recebi os autos neste final de semana e não tive tempo de analisá-lo. Por isso, mantenho o pedido de vistas por mais uma sessão”, argumentou o magistrado.
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