Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, acompanhou o voto do relator, desembargador José Zuquim, e negou provimento ao recurso do Ministério Público do Estado (MPE/MT), que pedia para o ex-conselheiro Humberto Bosaipo devolver dinheiro ao erário estadual.
Segundo consta da decisão, a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público, visando à anulação do ato, com efeitos ex tunc, para que fossem cassados todos os benefícios advindos do ato de nomeação, o que inclui a devolução/restituição de todos os valores recebidos em razão do exercício do cargo de conselheiro.
Na sentença, entretanto, embora o ato de nomeação tenha sido declarado nulo, não condenou Humberto Bosaipo à restituição dos valores recebidos a título de remuneração, por considerar que houve a correspondente prestação dos serviços e, a devolução configuraria enriquecimento ilícito por parte do Estado de Mato Grosso.
Inconformado, o Ministério Público apelou ao TJ/MT, pedindo provimento do recurso, para Bosaipo ser condenado à restituição dos valores, pois que recebidos indevidamente, já que ilegal o ato de nomeação. Alternativamente, o MPE pediu que fossem restituídos ao menos àqueles recebidos após o afastamento do cargo.
No entanto, a Segunda Câmara não acatou os argumentos do MPE/MT, por entender que “É descabida a devolução dos valores percebidos pelo agente, mesmo nos casos nulidade do ato de sua nomeação, quando houve contraprestação dos serviços, para não se configurar enriquecimento ilícito da Administração”.
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