O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), negou pedido do ex-secretário de Educação, Permínio Pinto, para obrigar a Secretaria Estadual de Educação (Seduc/MT), a fornecer documentos para ele.
No pedido, Permínio alega que a Seduc/MT não forneceu documentação indispensável à elaboração da sua defesa nos autos, em trâmite junto ao Tribunal de Contas deste Estado, que apura irregularidades em sua gestão à frente da pasta. Auditoria do TCE/MT apontou que de 2010 a junho de 2014, o custo total com absenteísmo de professores da educação básica da Seduc/MT atingiu R$ 253,26 milhões.
De acordo com ele, “tais documentos são de suma importância para integrar a sua manifestação no processo, oriundo do Tribunal de Contas, que apura supostas irregularidades que lhe são imputadas em Relatórios Técnicos elaborados pela Secretaria de Controle Externo”.
Ele requer, liminarmente, a determinação para que a Seduc/MT apresente as informações e documentos, quanto ao “absenteísmo de professores da rede pública estadual entre os anos de 2012 e 2016”.
No entanto, na decisão, Vidal destacou “que pese, aparentemente, haver omissão no ato da Impetrada, que, desde o ano de 2017, não apresentou a documentação pertinente à solicitação do Impetrante, quanto ao perigo de dano ou de difícil reparação, entendo que não está presente, justamente, porque transcorrido mais de um ano que o requerimento deixou de ser atendido e, somente agora, é que o interessado lança mão deste instrumento processual para ver fornecidas aquelas informações”.
“Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de liminar. De outro lado, em cumprimento ao procedimento disposto na Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997, notifique-se o Impetrado, nos termos do art. 9, daquela lei, para, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações referentes ao pedido inicial” diz decisão proferida em 25 de junho de 2019.
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