Os ex-prefeitos de Várzea Grande, empresário Tião da Zaeli (PSDB) e ex-vereador Maninho de Barros (PSD), perderam prazo para contestar ação em que são réus por ato de improbidade administrativa e podem ser considerados revéis pela Justiça.
A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), e acusa os ex-prefeitos de terem “inchado” a folha de pagamento da Prefeitura de Várzea Grande, com cargos comissionados.
Segundo consta na ACP, parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), relacionado ao processo de Contas Anuais do governo municipal de Várzea Grande no exercício de 2012, Tião e Maninho, na condição de prefeitos Municipais, concorreram para o descumprimento dos limites constitucionais e legais no aludido exercício no tocante aos gastos com pessoal, à aplicação de recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino e à aplicação na valorização e remuneração do magistério da educação básica pública, devendo ser, por isso, reconhecidos como praticantes de ato de improbidade administrativa, com a devida aplicação de sanções, além da condenação em custas processuais.
Os ex-gestores apresentaram manifestação inscrita, antes do magistrado receber a ACP. Mas, nela, não conseguiram convencer o magistrado.
Ao argumentar a inicial, Maninho chegou a tentar jogar a culpa pelo “inchaço” da folha em Zaeli, e afirmou que assumiu governo municipal em 30 de outubro de 2012, vindo a tomar conhecimento das irregularidades praticadas pelo antecessor em 30 de novembro daquele ano, por força do disposto no artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal, argumentando, no mais, que o mês de dezembro é ingrato aos gestores, pois precisam arrecadar recursos para pagarem duas folhas de salário, e que o MPE não individualizou as condutas, deixando de especificar as receitas e as responsabilidades de cada gestor.
Porém, os argumentos não convenceram o juiz responsável pela Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias juiz, que aceitou a ACP proposta pelo MPE/MT, em maio de 2016, tornando Tião e Maninho réus por improbidade administrativa.
O juiz destacou que, “embora se deva ter redobrado cuidado no exame do conteúdo das provas para se evitar o uso indevido e inconsequente da demanda judicial em apreço para acusações infundadas, não se pode perder de vista o interesse maior da sociedade na apuração dos indícios consistentes de prova”.
Segundo consta na decisão, em suas argumentações, em nenhum momento Tião e Maninho contrariam o relatório do Tribunal de Contas tomado por base pelo Ministério Público, apenas defenderam a retidão de comportamento durante o período de suas atuações como mandatário maior do município.
“Como se vê, fortes são os indícios de prática de ilegalidade caracterizadora de ato de improbidade administrativa no caso em tela, não havendo como se opor ao recebimento da petição inicial” diz decisão do magistrado ao acatar a ação por improbidade e citar Tião e Maninho para apresentarem contestação.
No entanto, o prazo decorreu, vencendo em de 24 de novembro de 2016, sem que as partes Tião da Zaeli e Maninho de Barros contestassem a ação, conforme consta em despacho disponibilizado em 06 de março deste ano no Portal Judiciário Eletrônico (PJE).
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