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Política Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017, 09:58 - A | A

Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017, 09h:58 - A | A

Recursos Federais

TCU multa Luiz Soares em R$ 10 mil por irregularidades na utilização de suprimento de fundos em VG

Rojane Marta/VG Notícias

Luiz Soares

Conforme acordão, após ser notificado, Luiz Soares tem 15 dias para a multa.

O Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU), acatou representação contra o ex-secretário de Saúde de Várzea Grande, atual secretário estadual de Saúde Luiz Soares, e o multou em R$ 10 mil por irregularidades na utilização de suprimento de fundos no município financiados por recursos federais.

Conforme acordão, após ser notificado, Luiz Soares tem 15 dias para a multa. O recolhimento da referida quantia deverá ser feito aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente, a contar da data do acórdão até a data do efetivo recolhimento, caso não seja paga no prazo estabelecido, na forma da legislação em vigor.

Em caso de não pagamento, o Pleno já autorizou a cobrança judicial da dívida. No entanto, caso Soares requerer e se o processo não tiver sido remetido para cobrança judicial, o parcelamento da dívida está autorizado em até 36 parcelas mensais e consecutivas, fixando-se o vencimento da primeira parcela em 15 dias, a contar do recebimento da notificação, e os das demais a cada 30 dias, devendo incidir sobre cada valor mensal os correspondentes acréscimos legais, na forma prevista na legislação em vigor.

“Em caso de parcelamento da dívida, a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor” cita acordão.

Além de Luiz Soares, também foram denunciados o ex-secretários municipais de Planejamento, Silvio Aparecido Fidelis – atual secretário de Educação -, e Edson Roberto da Silva.

Porém, conforme voto do relator da representação, ministro Benjamin Zymler, acompanhado pelos demais ministros que compõem a Corte, apesar de conhecer da representação para, no mérito, considerá-la procedente, foram acolhidas as razões de justificativa apresentadas por Fidelis e Silva, sendo somente rejeitada a justificativa apresentada por Soares.

“Rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Luiz Antônio Vitorio Soares, ex-secretário de Saúde do município de Várzea Grande/MT, aplicando-lhe a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 10 mil e fixando-lhe o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente, a contar da data deste acórdão até a data do efetivo recolhimento, caso não seja paga no prazo estabelecido, na forma da legislação em vigor” diz acordão.

Os ministros do TCU remeteram cópia da deliberação, acompanhada de cópia integral dos autos, “à Procuradoria da República em Mato Grosso, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para que tomem as providências a seu encargo”.

Segundo consta do acordão, foram emitidas notas de empenhos e a execução de despesas com recursos federais, transferidos por meio de convênios ou fundo-a-fundo, por meio de suprimento de fundos em situações em que o gasto deveria se subordinar ao processo normal de processamento da despesa, sem caracterização da excepcionalidade, afronta dispositivos estabelecidos nos artigos 61 e 68 da Lei 4.320/1964, bem como no. art. 2º da Lei 8.666/1993.

“A concessão de suprimento de fundos a servidor já responsável por dois suprimentos afronta o disposto no art. 69 da Lei 4.320/64” diz acordão.

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