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Política Quarta-feira, 03 de Junho de 2020, 14:24 - A | A

Quarta-feira, 03 de Junho de 2020, 14h:24 - A | A

"gratificação natalina"

TCE recomenda estudo de impacto financeiro para liberar 13º salário aos vereadores de VG

Pagamento deve começar a partir da próxima Legislatura, ou seja, em 2021

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), julgou procedente Representação que questionava a Resolução Nº 14/2017, que instituiu 13º salário para os vereadores de Várzea Grande. A decisão é dessa terça-feira (02.06).

Em 20 de dezembro de 2018, o Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, em razão da instituição do pagamento de “gratificação natalina” aos vereadores, a partir da aprovação da Resolução 14/2017 (assinado na gestão de Chico Curvo), com previsão de pagamento já no exercício de 2018, em violação ao princípio da anterioridade, nos termos do artigo 29, VI, da Constituição Federal.  

Consta dos autos, que o atual presidente da Câmara, vereador Fábio Tardin (DEM), manifestou-se na Representação afirmando que não houve criação de despesa de caráter continuado por meio da Resolução 14/2017, pois, a normativa apenas regulamentou o disposto no artigo 37 da Lei Orgânica do Município.

“Compete privativamente à Câmara Municipal, exercer as seguintes atribuições, além de outras: A título de ajuda de custo anual, no mês de dezembro de cada ano, os Vereadores receberão o valor correspondente ao da remuneração mensal integral”, diz artigo 37 da Lei Orgânica.

Além disso, o democrata garantiu que não houve qualquer pagamento de 13º salário aos vereadores nos exercícios de 2017 e 2018 e que a eficácia da norma que instituiu esse pagamento vigorará apenas para a próxima Legislatura, ou seja, em 2021.

A relatora da Representação, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, disse que a equipe de auditoria do TCE não questiona a constitucionalidade do pagamento de 13º aos vereadores, destacando que a Resolução de Consulta 23/2012, do TCEMT, estabelece que é possível o pagamento de décimo terceiro aos vereadores desde que instituído e regulado por meio de ato Legislativo, que seria a Resolução 14/2017.

Porém, segundo ela, para o pagamento da gratificação natalina é necessário elaboração de estudo prévio de impacto orçamentário financeiro, disposto no artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que isso não foi realizado pela Câmara Municipal.

“Não verifiquei nos autos documentos que demonstrem a sua realização. Ao contrário, consta nos autos declaração da Controladora Interna da Câmara de Várzea Grande, Senhora Marina Silva Lago, que afirma que não houve a realização dos referidos estudos, o que inclusive teria sido objeto de notificação ao Gestor pelo controlador à época”, diz trechos extraídos do voto da conselheira.

No seu voto, Jacobsen recomentou que a Câmara de Várzea Grande realize estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro para a implementação do 13º aos vereadores.

“Ressalto que este estudo deve demonstrar a observância à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual e à Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena da despesa ser considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público e, por consequência, nula de pleno direito, consoante o artigo 21, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz outro trecho do voto dela que foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno da Corte de Contas.

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