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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) instaurou Tomada de Contas Ordinária para apurar se houve dano ao erário no procedimento licitatório - Pregão Presencial 02/2017, responsável pela compra de mais de uma tonelada de açúcar pela Câmara de Várzea Grande. Caso comprovada a irregularidade, o presidente da Casa de Leis, Chico Curvo (PSD), responderá por improbidade administrativa.
“DETERMINO à SECEX de Administração Pública Municipal, que instaure Tomada de Contas Ordinária, com o objetivo de apurar, e se houver, quantificar o suposto sobrepreço e o valor do possível dano causado ao erário concernente à Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial 02/2017, no período de 18/05/2017 a 18/05/2018.”, cita trecho do julgamento registrado na última quinta-feira (26.09).
A conselheira Jaqueline Jacobsen em análise a Representação de Natureza Interna que apontou quatro irregularidades graves em licitações na Câmara Municipal, instaurada pela Secretaria de Controle Externo - Secex-TCE. Em sua manifestação, a conselheira manteve somente uma representação transformada em Tomada de Contas Ordinária e fez recomendações as outras irregularidades.
Jaqueline Jacobsen também não acolheu o entendimento do Ministério Público de Contas, quanto à aplicação de multa ao gestor municipal.
“JULGO ESTA REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, para RECOMENDAR à atual Gestão da Câmara Municipal de Várzea Grande que observe o Decreto Municipal 76/2016 e a Resolução de Consulta 20/2016, deste Tribunal de Contas, para a realização de pesquisa de preços para licitações; Justifique no processo licitatório os quantitativos dos itens licitados, com a devida metodologia e memória de cálculo; Reforce o setor de compras com estrutura material, pessoal e qualificação e capacitação de seus integrantes, com vista ao adequado planejamento do processos licitatórios”, cita trecho do mérito.
A Secex relatou em sua representação, que a Casa de Leis registrou preços para contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo e gêneros alimentícios, com preços superiores aos praticados no mercado.
Conforme tabela apresentada pelos auditores, entre os produtos foram registrados um sobrepreço total de R$ 18.882,80 mil, relacionadas à compra de café torrado, açúcar, chá mate, coador para café e papel higiênico.
Na compra de açúcar a Câmara registrou o valor de R$ 6,15 cada, sendo 1500 pacotes por R$ 9.225,00 mil. Já na pesquisa da Secex com o valor de mercado, realizada no Supermercado Comper, a pesquisa apontou que custa R$3,89 cada pacote e 1500 pacotes custaria R$ 5.835,00 mil, registrando diferença R$ 3.390,00 mil.
Outro valor que chamou a atenção, foi o custo de 1000 fardos de papel higiênico (com 32 rolos), neste produto foi registrado sobrepreço de R$ 13.200 mil. Consta que o produto teria o valor total de R$ 39.800 mil no mercado, mas foi registrado R$ 53.000 mil.
“A respeito dessa irregularidade, referente à Gestão Patrimonial, a Secex informou que, no Pregão Presencial 02/2017, foi previsto quantidade superior de itens. Assim, exemplificou: o consumo diário de açúcar seria de 11,36 KG, e o de papel higiênico seria de 121 rolos por dia”, cita trecho do documento.
Segundo os autos, a defesa alegou que foram realizadas cotações de preços, bem como foi utilizada uma ata de registro de preços para comparação destes aos comercializados à época. E ainda, argumentou que os produtos acima citados não possuem preços tabelados e por isso sofrem variação.
Ao final, a conselheira sugeriu que seja recomendado ao presidente da Câmara, que faça a devida justificativa no processo licitatório dos quantitativos dos itens, com a devida metodologia e memória de cálculo, ou seja, não está no livre arbítrio do administrador estimar os quantitativos que julgar pertinente. Ao contrário, os quantitativos dos itens devem estar em robusta justificativa e métodos de aferição.
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