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Política Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 09:21 - A | A

Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 09h:21 - A | A

rombo na Previdência

TCE cita dificuldades enfrentadas na gestão e livra Thelma de Oliveira de devolver R$ 500 mil

TCE apurava rombo no Fundo de Previdência Municipal

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por maioria, afastou a responsabilidade da ex-prefeita de Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, Thelma de Oliveira (PSDB) por rombo no Fundo de Previdência Municipal, livrando-a de devolver mais de R$ 500 mil ao erário. A decisão foi publicada na última sexta-feira (10.05).

A decisão é oriunda de Tomada de Contas Especial aberto pela Corte de Contas para analisar ocorrência de suposto dano ao erário decorrente de inadimplências no pagamento de contribuições previdenciárias durante a gestão dos ex-prefeitos de Chapada dos Guimarães: José de Souza Neves (período de 1º de janeiro de 2013 a 15 de maio de 2014), Lisu Koberstain (período de 16 de maio de 2014 a 31 de dezembro de 2016) e Thelma de Oliveira (período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020).

Em relação a José de Souza e Lisu Koberstain foi reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ante o transcurso do prazo de mais de cinco anos entre a ocorrência do fato e a citação dos ex-gestores.

Já em relação a Thelma de Oliveira, os auditores do TCE verificaram que o dano potencial total decorrente dos não pagamentos das parcelas dos acordos previdenciários, vencidas entre 23 de abril de 2017 e 31 de dezembro de 2020, totalizou R$ 1.309.071,39. Posteriormente, em relatório final, apontou que as parcelas adicionais de correção monetária, juros e multas devidas, no período de gestão de Thelma, chegou o valor de R$ 500.727,62.

O relator do procedimento, conselheiro Waldir Júlio Teis, afirmou que ficou claro à responsabilização da ex-prefeita, cujo ônus com juros e multas pelos atrasos nos pagamentos das parcelas dos termos de acordos, até a data final do seu mandato, ou seja: 31 de dezembro de 2020, o montante de R$ 500.727,62, apresentando voto pela devolução do valor aos cofres públicos.

Porém, o conselheiro Valter Albano apresentou voto divergente para afastar qualquer sanção à Thelma de Oliveira, sob alegação de que a Tomada de Contas Especial “não atingiu seus objetivos quanto à determinação de ressarcimento de valores, uma vez que não foi devidamente apurada a culpabilidade de possíveis responsáveis”.

Ainda segundo ele, o TCE teve a oportunidade de resolver, ou ao menos, minimizar os problemas relacionados à dívida previdenciária de Chapada dos Guimarães, e não o fez nas inúmeras ocasiões em que apontou a mesma irregularidade nas contas anuais do município.

“Nenhuma medida eventualmente determinada foi eficaz ou eficiente o suficiente para solucionar ou minimizar os problemas previdenciários recorrentes por décadas. Prova disso é que essa omissão ou ineficiência do controle externo ocasionou a prescrição da pretensão punitiva, e consequente irresponsabilidade das autoridades políticas municipais que antecederam a gestão da ex-Prefeita Thelma de Oliveira”, sic voto.

Em outro ponto, Albano apontou dificuldades enfrentadas por Thelma em sua gestão: “DIVIRJO do relator, também, com fundamento nos artigos 22 e 28 da LINDB, combinados com art. 12, do Decreto 9830/2019, para julgar regulares as contas tomadas, considerando os obstáculos e dificuldades reais enfrentadas pela autoridade política gestora, as circunstâncias práticas que impuseram, limitaram ou condicionaram a ação da ex-Prefeita, e as circunstâncias atenuantes demonstradas neste voto, além da inconsistência e fragilidade desta Tomada de Contas”.

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