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Política Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018, 09:47 - A | A

Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018, 09h:47 - A | A

Contratou preso

STJ nega novo recurso de vereador de VG e adverte que ele será multado caso insista em protelar condenação

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Madureira

Madureira foi condenado a suspensão dos direitos políticos por três anos.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, negou novo recurso impetrado pelo vereador de Várzea Grande, João Madureira (PSC), e manteve a sentença condenatória com base na Lei de Improbidade Administrativa, por ter indicado para seu gabinete um assessor que estava preso em regime fechado no momento da nomeação. A decisão é de 09 de fevereiro deste ano, e foi disponibilizada na edição desta sexta (16.02) do Diário da Justiça do Órgão Superior.

Na decisão, Madureira foi condenado a devolução dos valores de salário pagos ao assessor preso, além de multa de cinco vezes o valor da remuneração de vereador, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público também por três anos.

O ministro ainda alertou Madureira que caso ele insistir em protelar a condenação, por meio de recursos incabíveis, será multado em 2% sobre o valor atualizado da causa

Para o ministro, não há na decisão condenatória qualquer irregularidade sanável por meio de recursos de embargos, pois, toda a matéria posta a apreciação da Corte Superior foi julgada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).

“Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e advirto a parte Embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque, os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (artigo 1.026, § 2.º, do Código de Processo Civil)” diz decisão.

Vale destacar, que segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP/MT), a sentença que condenou o homem indicado para o cargo transitou em julgado em outubro de 1997, e ele foi nomeado para o período de maio de 1999 a dezembro de 2000.

Ainda segundo o MP, além da nomeação ser ilegal, o assessor estava efetivamente preso nesse período, inviabilizando o trabalho, independentemente de a função não exigir o cumprimento de jornada diária na Câmara de Vereadores de Várzea Grande.

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