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Política Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018, 11:11 - A | A

Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018, 11h:11 - A | A

Várzea Grande

STF rejeita recurso e vereador de VG segue inelegível

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Madureira

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou seguimento ao recurso do vereador de Várzea Grande, João Madureira (PSC), que está com os direitos políticos suspensos por três anos - e proibido de contratar com o Poder Público também por três anos.

Madureira foi condenado, por ter empregado em seu gabinete um assessor que estava preso em regime fechado no momento da nomeação, além de ter sido condenado a devolver os valores de salários pagos ao assessor preso, e pagar multa de cinco vezes o valor da remuneração de vereador. O recurso no STF foi proposto após ter sua condenação mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Madureira tenta derrubar acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso cujo teor diz que: “O vereador é responsável pela contratação da pessoa que indicou para trabalhar em seu gabinete e sob a sua subordinação direta, possuindo legitimidade passiva para responder a ação civil pública. Pratica ato de improbidade administrativa o membro do Poder Legislativo Municipal que contrata para cargo comissionado do seu gabinete funcional pessoa que estava cumprindo pena restritiva de liberdade em regime fechado, portanto, sem condições objetivas e subjetivas de prestar o serviço público exigido”.

No STF, Madureira sustenta a violação do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal.

No entanto, Dias Toffoli destacou em sua decisão que: “A Emenda Constitucional nº 45, de 30/12/04, que acrescentou o § 3º ao artigo 102 da Constituição Federal, criou a exigência da demonstração da existência de repercussão geral das questões constitucionais trazidas no recurso extraordinário”.

“No caso em tela, o recurso extraordinário foi interposto quando já era plenamente exigível a preliminar recursal para demonstrar a repercussão geral da matéria constitucional objeto do apelo. A petição recursal, todavia, não possui a referida preliminar formal devidamente fundamentada, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso (...). Ante o exposto, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso” diz decisão.

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