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Política Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017, 08:42 - A | A

Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017, 08h:42 - A | A

Sanguessugas

STF inocenta deputado de MT dos crimes de formação de quadrilha e fraude à licitação

Rojane Marta/VG Notícias

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, inocentou o deputado federal por Mato Grosso Ezequiel Fonseca (PP) dos crimes de formação de quadrilha e fraude à licitação.

A ação penal contra o parlamentar foi proposta pelo Ministério Público Federal, em 2008. Na peça, o MPF acusa Fonseca de, quando prefeito de Reserva do Cabaçal (MT), juntamente com três corréus, teria fraudado licitação para a aquisição de uma unidade móvel de saúde para o município.

A denúncia faz parte da “Máfia dos Sanguessugas”, que segundo o MPF, uma “complexa organização criminosa especializada na apropriação de recursos públicos preponderantemente originários de emendas parlamentares direcionadas para a área de saúde, mediante superfaturamento de preços, inexecução parcial dos ajustes e manipulação de licitações para aquisição de unidades móveis de saúde em diversos municípios brasileiros”.

Em suas alegações finais, a Procuradoria Geral da República pediu a decretação de prescrição da primeira acusação, pois o crime de quadrilha ou bando, como tipificado à época dos fatos, possui pena máxima de três anos de reclusão. Já o crime de fraude em licitações, por sua vez, possui pena máxima de quatro anos, ocorrendo a prescrição quanto a ambos os delitos no prazo de oito anos, já transcorrido desde a data de recebimento da denúncia (28 de abril de 2008), único marco interruptivo havido até o momento.

Conforme decisão da Turma do STF, “não se alcançou grau de certeza suficiente a amparar pedido de condenação do réu”.

“A Turma declarou extinta a punibilidade do réu no tocante aos crimes descritos na inicial acusatória (formação de quadrilha e fraude à licitação) e o absolveu quanto ao que sobejou, nos termos do voto do Relator. Unânime. Registrada a presença do Dr. Hélio Antunes Brandão Neto, advogado do réu. Ausente, justificadamente, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 12.9.2017” diz decisão.

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