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Esse é o segundo inquérito contra Leitão, por supostas fraudes, arquivado em 2018 pelo STF, por prescrição.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em decisão proferida na segunda-feira (09.04), arquivou denúncia contra o deputado federal Nilson Leitão (PSDB), por suposta fraude em licitação para reforma do Aeroporto de Sinop, enquanto prefeito da cidade, no ano de 2001. O ministro também determinou que a Polícia Federal interrompa as investigações do caso.
Conforme consta dos autos, a denúncia, investigada originariamente pela Polícia Civil de Mato Grosso, foi feita por José Haroldo Coelho Santiago, que apontou uma série de irregularidades em procedimentos licitatórios deflagrados em Sinop, na gestão de Leitão.
Uma das irregularidades investigadas, cuja investigação foi arquivada por prescrição pelo STF, é a contratação das pessoas jurídicas J.B.S. Consultoria Projetos e Construções Ltda, Três Irmãos Engenharia Ltda e Valor Engenharia Ltda, vencedoras dos Convites n° 014/2001, 015/2001 e 016/2001, para elaborar projeto final de engenharia da obra de pavimentação de acesso ao aeroporto; execução de urbanização e obras complementares na praça da Matriz; e execução de terraplanagem e pavimentação do trevo da praça da Matriz, respectivamente.
Para apuração dos fatos, a Procuradoria Geral da República pediu quebra do sigilo bancário (01/03/2001 a 31/07/2002) das empresas; a oitiva dos sócios representantes dessas empresas e dos membros da Comissão Permanente de Licitação; a expedição de oficio à prefeitura de Sinop para encaminhar cópia integral dos Convites, 014, 015 e 016 de 2001; a expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para informar se foi realizada auditoria ou instaurado procedimento para apuração de irregularidades nos convites; e a expedição de ofício à Junta Comercial para encaminhar os atos constitutivos das empresas envolvidas.
Nos autos, Aluízio Pereira de Barros, à época Presidente da CPL, esclareceu que os recursos aplicados provinham do Fundo para Transporte e Habitação, que por ter recursos para cada modalidade de serviço, criaram duas cartas convites de n° 015 e 016. Afirmou que não tinha conhecimento que as empresas Três Irmãos Engenharia Ltda e Valor Engenharia Ltda eram de Carlos Eduardo Avalone, que foi secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo. Por fim, informou que o prefeito ou qualquer outra pessoa não interferiram no seu trabalho.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso informou que no âmbito da Corte foi localizado apenas o processo que trata das contas anuais do exercício de 2001 da Prefeitura de Sinop, devidamente apreciada pelo Tribunal que emitiu parecer favorável à aprovação.
José Viana da Silva informou que não é proprietário da empresa J.B.S. Consultoria Engenharia e Construção Ltda, pertencente a sua esposa. Afirmou que a empresa participou do Convite n° 14/2001 para elaboração de projeto de engenharia da obra de pavimentação do acesso ao aeroporto, que foi entregue à Prefeitura, embora a empresa não tenha recebido o pagamento devido. Já os sócios-proprietários da Três Irmãos Engenharia e da Valor Engenharia, Marcelo Avalone e Carlos Eduardo Avalone, declararam que as empresas participaram dos Convites n° 15/2001 e 16/2001, executaram integralmente a obra e receberam o pagamento conforme contratado, não se recordando se houve aditivos contratuais. Acrescentaram que não houve interferência do Leitão ou pagamento de vantagens a servidores da Prefeitura.
O Departamento de Polícia Federal requereu a transmissão dos arquivos bancários eletrônicos via SIMBA para realização do exame pericial, solicitação atendida pelo Ministério Público Federal.
Nilson Leitão, nos autos, postulou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal e a declaração da extinção da sua punibilidade.
Em seu parecer, a procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge manifestou, que: “embora pendente a finalização da análise dos dados obtidos mediante afastamento do sigilo bancário autorizado por esta Suprema Corte, este Inquérito deve ser arquivado porque ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação aos delitos nele investigados, que supostamente ocorreram há mais de 16 anos”.
“Pelo exposto, requeiro o reconhecimento da prescrição punitiva estatal e a declaração da extinção da punibilidade de Nilson Aparecido Leitão, em relação aos crimes apurados neste inquérito, com o consequente arquivamento dos autos, com fundamento no no artigo 107, inciso IV do Código Penal” diz parecer da procuradora-geral.
Em sua decisão, o ministro enfatizou que: “Como destacado pela Procuradoria-Geral da República, imputa-se ao deputado federal Nilson Aparecido Leitão a suposta prática, em 2001, do crime previsto no art. 1°, I e II, do Decreto-Lei n° 201/67, ao qual se comina a pena máxima de 12 anos de reclusão, cuja prescrição se opera em 16 anos. Imputa-se ainda a prática, também em 2001, dos crimes descritos nos arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93, aos quais se cominam as penas máximas, respectivamente, de 5 e 4 anos de reclusão, cuja prescrição se opera, também respectivamente, em 12 e em 8 anos. Nesse contexto, operou-se a prescrição da pretensão punitiva dos crimes imputados ao investigado”.
“Ante o exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, II, III e IV, do Código Penal, e nos arts. 3º, II, da Lei nº 8.038/90 e 21, XV, “d”, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado Nilson Aparecido Leitão, pela prescrição da pretensão punitiva, e determino o arquivamento dos presentes autos. Comunique-se o teor desta decisão a Polícia Federal, uma vez que o arquivamento do inquérito torna prejudicado o prosseguimento da análise dos dados obtidos mediante afastamento de sigilo bancário, ao menos sob a óptica desta investigação criminal” diz decisão.
Vale destacar, que esse é o segundo inquérito contra Leitão, por supostas fraudes quando prefeito de Sinop, arquivado em 2018 pelo STF, por prescrição. Clique e confira o primeiro: Prescrição livra Nilson Leitão de responder por supostas fraudes na Prefeitura de Sinop
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