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Política Terça-feira, 19 de Outubro de 2021, 15:56 - A | A

Terça-feira, 19 de Outubro de 2021, 15h:56 - A | A

a partir de 2022

Sob pena multa, Estado obriga call centers atender clientes por chamada de vídeo

A lei regulamenta o atendimento de chamada de vídeo ou a outros métodos de atendimento que resguardem a acessibilidade para pessoas surdas

Adriana Assunção/VGN

Foto: Germano Lüders/Exame

Call Center

LEI Nº 11.529, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

 

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº11.529/ 2021, que obriga as empresas de centrais de atendimento telefônico “call centers”, dos serviços de atendimento ao cliente - SACs e congêneres aderirem ao método de atendimento de chamada de vídeo para as pessoas surdas, em Mato Grosso.

De autoria do deputado Thiago Silva (MDB), a norma regulamenta o atendimento de chamada de vídeo ou a outros métodos de atendimento que resguardem a acessibilidade para pessoas surdas. Consta ainda, que os atendentes poderão ser pessoas qualificadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Em caso de não cumprimento, as empresas ficarão sujeitas à advertência; multa entre 200 e 300 mil da Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) e em caso de reincidência, a multa será duplicada.

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“Sendo descumprido o que está estabelecido nesta Lei, o consumidor deverá de imediato comunicar aos órgãos ou à entidade estadual que será definida em decreto”, cita trecho da norma.

Entretanto, consta da sanção publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat) que circula nessa segunda-feira (18.10), que a Lei entra em vigor no prazo de um ano a partir da data de sua publicação, ou seja, a medida terá validade somente em 18 de outubro de 2022.

 

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