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Política Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 16:25 - A | A

Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 16h:25 - A | A

decisão judicial

Silval passa para regime semiaberto e é autorizado a trabalhar na empresa da família

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG NOTÍCIAS

Silval Barbosa

 

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Vara de Execuções Penais, concedeu nesta terça-feira (21.05) progressão de regime ao ex-governador Silval Barbosa, que passará a cumprir pena em regime semiaberto. Na decisão, o magistrado autorizou o ex-gestor a trabalhar em uma das empresas de sua família com sede em Cuiabá.

Consta dos autos que Silval Barbosa requereu a progressão de regime para o semiaberto sob alegação de que foi condenado a de 15 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão no âmbito da Operação da Sodoma. Apesar de condenado, o ex-governador cumpre desde 2017 sua sentença em regime de prisão domiciliar, utilizando tornozeleira eletrônica podendo residir em suas residências localizadas em Cuiabá e no município de Matupá (a 681 km de Cuiabá), entre outras medidas cautelares.

Na decisão proferida nesta terça, o juiz Geraldo Fidelis, apontou que Silval irá cumprir o regime semiaberto mediante prisão domiciliar, cuja fiscalização será efetuada por meio tornozeleira eletrônica, tendo o ex-governador a cumprir algumas medidas: recolher-se em sua residência a partir das 22 horas até às 06 horas; estando proibido, após o horário de recolhimento, ausentar-se do local em que está sendo monitorado – em residência, trabalho, escola e no culto religioso, desde que devidamente autorizado pelo juiz; não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares; não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, fuzil, explosivos etc.); não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente.

Fidelis autorizou o ex-gestor a sair nestes primeiros sete dias do cumprimento do novo regime, para buscar um emprego, destacando que caso ele não consiga comprovar que está trabalhando no prazo de sete dias, deverá recolher-se em sua residência – em estado de prisão domiciliar – por 23 dias, buscando trabalho por telefone. Completados 30 dias da entrada do regime semiaberto e não tendo comprovado o exercício de atividade lícita, Silval será poderá ter a sua regressão para o regime fechado.

Na decisão consta autorização para Silval trabalhar na empresa Tupi Comunicações Ltda, com sede na avenida Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), em Cuiabá. A empresa está registrada em nome de Roseli de Fatima Meira Barbosa (mulher de Silval) e da filha do ex-governador, Carla da Cunha Barbosa, porém, ela estaria sendo administrada por Rodrigo da Cunha Barbosa, filho mais velho do ex-gestor.

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